NET RÁDIO CULTURA RETOMA SUAS ATIVIDADES COM A PROGRAMAÇÃO DO NATAL 2017

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27.9.12

NOSSA BANDA DE MUSICA PADRE CICERO TOCANDO DOBRADOS


VIDEOS FALANDO DO MEU SERTÃO E UM PUNHADO DE CULTURA


VEJAM EM VIDEOS QUANTO CUSTA UM SENADOR DA REPÚBLICA



QUANTO PAGAM NESTA CIDADE POR UM VEREADOR CONFIRA ABAIXO A MATERIA

Se for considerada a duração de cada sessão, que varia de 40 minutos a cerca de duas horas, o custo estimado seria de quase R$ 3 mil




Cada um dos mais de 314 mil habitantes de Ponta Grossa paga R$ 0,05 por dia para manter a Câmara Municipal em funcionamento. Análise das despesas do Legislativo, declaradas através do Portal da Transparência (www.cmpg.pr.gov.br), revela que cada hora de atividade da Casa vem custando, neste ano, em média, R$ 2,7 mil aos cofres públicos. Para este cálculo foram considerados apenas os gastos relacionados à atividade direta dos legisladores, excluindo-se, por exemplo, os valores destinados ao pagamento de diárias. Desde janeiro, somente com os salários de vereadores a média mensal das despesas foi de R$ 104,2 mil.
Os salários dos servidores comissionados somaram despesas na ordem de quase R$ 105 mil ao mês, em média, enquanto o gasto mensal com a remuneração dos funcionários efetivos é de R$ 79 mil. Os valores pagos a título de horas extras, no acumulado do período, chega a R$ 125,8 mil. O expediente no Legislativo é de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, enquanto as sessões são realizadas às segundas e quartas-feiras, a partir das 15 horas.
O presidente da Câmara, vereador Maurício Silva (PSB), explica que com a convocação dos aprovados no concurso para a contratação de 26 servidores efetivos, as despesas da Casa devem ficar mais equilibradas. Entretanto, Maurício pondera que o concurso ainda não foi homologado, o que é necessário para que isso aconteça. “Estamos ainda na fase de julgamento de alguns recursos por parte da comissão organizadora [Universidade Estadual de Ponta Grossa/UEPG]”, expõe.
Maurício reconhece que existem alguns “setores descobertos” na Câmara, o que vem implicando na questão do pagamento de horas extraordinárias. “Os servidores de alguns Departamentos estão sofrendo  sobrecarga e têm a necessidade de trabalhar a mais para dar conta da demanda de atividades”, avalia.
A expectativa é de que com a contratação dos efetivos, essas necessidades sejam supridas, otimizando a gestão da Casa. “Por enquanto, nós temos contado com o bom senso dos vereadores, que têm feito o máximo para que as despesas permaneçam sob controle”, considera.

Gastos com pessoal
Segundo as informações repassadas em audiência pública pelo presidente da Comissão de Finanças da Casa, vereador Sebastião Mainardes Junior (DEM), as despesas da Câmara com pessoal durante os últimos 12 meses somaram pouco mais de R$ 6,5 milhões, o que corresponde a 1,56% da receita corrente líquida. Mesmo com o volume de despesas com o pagamento de horas extras, o índice está abaixo do limite prudencial de 5,7%, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em 2011, gasto do Legislativo por habitante foi de R$ 8,50

No ano passado, dos R$ 7 milhões repassados pelo Executivo ao Poder Legislativo, R$ 4,3 milhões foram restituídos aos cofres da Prefeitura. Considerando os R$ 2,7 milhões efetivamente gastos pelo Legislativo em 2011, cada cidadão de Ponta Grossa contribuiu com R$ 8,50 para manutenção da Casa no período. Se fossem contabilizados todos os R$ 7 milhões disponíveis, a média de recursos destinados à Casa por habitante do Município seria de pouco mais de R$ 22.
Segundo estudo da organização não-governamental (ONG) Transparência Brasil, a relação entre os valores disponibilizados à Câmara de Curitiba pelo Executivo daquela cidade e o número de habitantes é de R$ 63/cidadão. A Assembleia Legislativa do Paraná deve gastar neste ano pouco mais de R$ 40 por habitante do Estado, entre as mais “econômicas” do País. Cada cidadão brasileiro paga ainda R$ 18,14/ano para manter a Câmara Federal e R$ 14,35/ano para custear o Senado.

LEI QUE PODE EXTINGUIR OS VEREADORES DE PEQUENAS CIDADES


Proposta no Senado quer acabar com pagamento aos vereadores de 89% dos municípios

Publicação: 22/08/2012 06:00 Atualização: 22/08/2012 06:56
Será que algum dos 17.336 candidatos a vereador nas eleições de outubro toparia exercer o mandato sem receber nenhum centavo de remuneração? Pois essa pode ser a realidade da grande maioria dos parlamentares dos Legislativos municipais caso o Congresso Nacional aprove a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o pagamento de salário na maioria das câmaras. De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a PEC 35/2012 quer acabar com a remuneração dos vereadores nas cidades com até 50 mil habitantes, o que representa 89,41% dos municípios brasileiros. Em Minas Gerais, a aprovação dessa proposta pode acabar com a remuneração dos vereadores em cerca de 787 dos 853 municípios do estado, que representa 92,3% do total.
A PEC 35 também quer reduzir o repasse das prefeituras para a manutenção das câmaras desses municípios que hoje é de 7% da receita para 3,5%. Hoje a remuneração dos vereadores das cidades com até 50 mil habitantes corresponde a 15% do teto do salário dos deputados estaduais (R$ 20 mil), excluindo as verbas indenizatórias. A proposta começou a tramitar no fim do mês passado e já conta com a adesão de 30 parlamentares e ganhou campanha nas redes sociais por sua aprovação.
De acordo com o senador, entre 1965 e 1975 só recebiam pagamentos os vereadores das capitais e das cidades com mais de 200 mil habitantes. A partir de 1975, todas as câmaras passaram a pagar os parlamentares. Para o senador, não faz sentido localidades pequenas, com pouca arrecadação, terem de desembolsar quantias elevadas para bancar legislativos municipais que se reúnem, na maioria das vezes, uma ou duas vezes por mês.

“Sem remuneração, os vereadores vão ser pessoas comprometidas com a ética, o interesse público e o desenvolvimento da sua cidade”, acredita ele. Para o senador, a proposta vai melhorar a qualidade das câmaras e ainda contribuir para desafogar o orçamento das pequenas cidades. “Tem cidades com seis vereadores, cada um recebendo R$ 5 mil, sem dinheiro para contratar um médico”, justifica.

Ainda não foi escolhido relator para a PEC na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas o senador afirmou que vai solicitar na semana que um nome seja indicado o mais rápido possível. Aprovada nas comissões, a PEC ainda tem de ser votada no plenário do Senado, antes de seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. “Sei que essa é uma medida antipática no meio político, mas conto com o apoio da população para pressionar os parlamentares para que ela seja aprovada”, defendeu.

Ataques A proposta já conta com a oposição radical das entidades ligadas aos vereadores. A Associação Brasileira das Câmaras Municipais (Abracam) começou a mobilizar seus associados contra a aprovação. O presidente da associação, Rogério Rodrigues, que foi vereador por seis mandatos em Coromandel, no Alto Paranaíba, classificou a proposta como “demagógica”, “despropositada” e “sem fundamento legal”. E acusou: “Esse senhor nunca exerceu um cargo legislativo antes de chegar ao Senado e não conhece a importância do trabalho de um vereador, que é a base da política no Brasil”, se referindo ao fato de Cyro Miranda ter tomado posse no ano passado na vaga deixada pelo atual governador de Goiás, Marconi Perillo. “O vereador é quem pega no chifre do boi nas cidades pequenas para ajudar a resolver os problemas da população”, afirmou. Segundo ele, em 2010 as despesas com as câmaras representaram 2,7% dos gastos das prefeituras em todo o Brasil. “È pouco para a importância de um vereador”, comparou.

O que diz a pec 35/2012
Em municípios com até 50 mil habitantes os vereadores não receberão salários.
De 50.001 a 100 mil habitantes receberão 40% do vencimento dos deputados estaduais (*)
De 100.001 a 300 mil habitantes receberão 50% do salário dos deputados estaduais.
De 300.001 a 500 mil habitantes receberão até 60% do salário dos deputados estaduais.
Acima de 500 mil habitantes receberão 75% do salário dos deputados estaduais.
Nas cidades com até 50 mil habitantes o repasse para as câmaras não pode ultrapassar 3,5% da receita do município (hoje esse percentual é de 7%).
Nas outras cidades o repasse não pode passar de 5%.

Quanto ganha 
» Hoje a remuneração do vereador varia entre 20% e 75% do que recebe um deputado estadual . Esse percentual é calculado de acordo com a população de cada município. Como um deputado estadual recebe hoje R$ 20 mil (*), os vereadores podem ganhar entre R$ 4 mil e R$ 15 mil (*)

(*) subsídio bruto sem verbas indenizatórias

ATE O APOCALIPSE NARRA A POSIÇÃO POLÍTICA DE MUITOS NO BRASIL


Jose Guilherme Schossland
Caro Newton, o “plano” explica-se pela soma de todos esses números, ou sejam: 6+8+5+4+4=27=2+7=9, a exemplo dos 8+1=9 “Sena-dores” e dos 5+1+3=9 Deputados, que “mentalizados” encontram-se inebriados e teleguiados pelo: “Nove (9)- O Número do Misterioso Poder Supremo”.
http://apocalipsetotal.blogspot.com.br/2008/09/o-nmero-do-misterioso-poder-supremo.html
PS. “Somados”(coesos), nadica de nada ou pior, tudo que fizerem será contra suas próprias então RENEGADAS e equidistantes raízes.

MEU DEUS QUE PAIS É ESTE TANTO DINHEIRO PUBLICO ATOA


Armando Martin
Caro jornalista Carlos Newton e bloguistas do Tribuna
Aproveitando a deixa do texto, leiam o que saiu na FolhadeSp, sobre o Vereador Wadhi Mutran, da Câmara do Munciipio de São Paulo,
ELEIÇÕES 2012
Vereador dobra seu patrimônio e diz que ganhou na loteria
Wadih Mutran, do PP, credita parte de seu enriquecimento de R$ 1,9 milhão a prêmio de R$ 600 mil na loteria federal
Dos 53 legisladores que tentam a reeleição na capital paulista, 14 mais do que dobraram valor de bens em 4 anos
DIÓGENES CAMPANHA
PAULO GAMA
DE SÃO PAULO
O vereador paulistano que teve a maior evolução patrimonial nos últimos quatro anos, em valores absolutos, credita parte de seu enriquecimento a três bilhetes de loteria premiados.
Wadih Mutran (PP) dobrou sua riqueza entre 2008, quando declarou ter R$ 1,9 milhão à Justiça, e 2012, quando informou R$ 3,8 milhões.
No intervalo, afirma, ganhou R$ 600 mil na loteria federal, em 2009. “Era uma trinca. Três bilhetes, cada um com prêmio de R$ 200 mil.”
O vereador diz ter usado o dinheiro para comprar dois apartamentos na zona norte, por R$ 400 mil e R$ 360 mil.
Outro item que chama atenção em sua declaração de bens é a quantidade de dinheiro que diz guardar em espécie. Eram R$ 260 mil em 2008 e hoje é R$ 1,4 milhão.
Mutran diz que o valor é proveniente de aplicações e “negociações” e usado para ajudar familiares.
A evolução patrimonial de Mutran, de quase R$ 2 milhões, é responsável por 25% do que os 53 vereadores paulistanos que buscam a reeleição em outubro declararam ter enriquecido. No total, o valor dos bens informados por eles saltou de R$ 33,7 milhões para R$ 41,5 milhões -quase R$ 8 milhões a mais.
Quatorze parlamentares mais do que dobraram seu patrimônio desde 2008.
Em termos percentuais, quem teve maior aumento foi Quito Formiga, do PR. De 2008 a 2012, seu patrimônio saltou de R$ 16,6 mil para R$ 622,4 mil, alta de 3.649%. Ele recebeu herança da mulher.
O segundo na lista é Claudio Fonseca, do PPS. Seu patrimônio, que em 2008 era de R$ 169 mil, hoje é de R$ 1 milhão. A maior variação ocorreu em suas aplicações financeiras, que saltaram de R$ 28 mil para R$ 712 mil.
Em termos absolutos, quatro vereadores tiveram evolução superior a R$ 1 milhão. Além de Mutran, são eles: Sandra Tadeu (DEM), que incorporou R$ 1,7 milhão ao patrimônio, Aurélio Miguel (PR), com R$ 1,1 milhão, e Marco Aurélio Cunha (PSD), também com R$ 1,1 milhão.
Contatada pela Folha, Tadeu não respondeu. Miguel diz que o aumento se explica “majoritariamente” pelo recebimento de herança e pela venda de um imóvel. Cunha diz que a evolução é compatível com suas atividades.
Doze dos que tentam a reeleição declararam à Justiça guardar, no total, R$ 2,5 milhões em dinheiro vivo. Além de Mutran, os dois que mais acumulam quantias em espécie são Antonio Carlos Rodrigues (PR) e Juscelino Gadelha (PSB), com R$ 360 mil e R$ 280 mil respectivamente.
Ambos dizem que a medida tem como objetivo facilitar o uso dos recursos na campanha. Em 2010, ao menos 16 candidatos majoritários disseram ter dinheiro em espécie, Dilma Rousseff entre eles.

PRA QUE TANTA GENTE COMENDO O DINHEIRO PUBLICO BRASILEIRO SEM QUASE NADA PRODUZIREM GENTE


Haroldo Lago
Se nada fizermos enquanto podemos, depois das eleições teremos 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos, e nada menos que 68.544 vereadores eleitos, posando de líderes e prontos a enriquecer ás nossas custas. Considere apenas 02 (dois) ‘assessores’ para cada um e teremos a trágica equação: 5568 x 2 + 68544 = Y x 2 + Y = X, onde X é = a 239.040. Uma legião de parasitas vivendo às nossas custas e nos roubando descaradamente. Pergunte a qualquer um desses energúmenos para que serve um vereador, e prepare-se para uma torrente verborrágica inócua, carente de conteúdo e recheada de erros. Os que se deixam enganar – e afirmam que ‘ainda existem bons candidatos’, estão assinando uma confissão de culpa/cumplicidade/estultice. Os políticos e seus partidos são os únicos beneficiários desse sistema apodrecido. A luta deve visar a mudança do sistema. Chega de vices, chega de suplentes, chega de quociente eleitoral e chega de reeleição. Que prevaleça a vontade do eleitor! Que os mais votados sejam os eleitos. Que os eleitos tomem posse, e que os empossados cumpram atá a última hora do último dia o mandato recebido nas urnas! Vamos anular essa eleição? Vote nulo!

QUANDO CUSTA MESMO DE VERDADE UM VEREADOR PARA TODOS NÓS BRASILEIROS ?


O Brasil vai eleger 68.544 vereadores em outubro. Para quê? Para nada, é claro.

Carlos Newton
São quase 69 mil vereadores, espalhados pelos 5.568 municípios. Mas o que faz um vereador. Na verdade, praticamente nada. Sua tarefa principal é fiscalizar as prefeituras municipais, mas isso os vereadores nunca fazem, esta é a realidade, não se consegue modificá-la.
A outra atividade dos chamados edis é criar leis restritas às cidades. Mas acontece que essas leis já existem. E a principal legislação do município, que é o chamado Plano Diretor de Ocupação Urbana da cidade, também já existe.
Trocando em miúdos, caberia ao vereador somente fiscalizar com o máximo rigor a aplicação dos recursos públicos pela prefeitura, o que ele decididamente não faz. Quase sempre, a primeira iniciativa do vereador é se acertar com o prefeito, se é que vocês me entendem, como dizia meu genial amigo Maneco Muller, criador da crônica social no Brasil.
As prefeituras cooptam os vereadores de duas formas: por meio da distribuição de cargos na administração local e do uso do dinheiro público. E tudo segue normalmente, devido à falta de cultura política do eleitorado, que não acompanha o trabalho dos vereadores depois de empossados.
“A função das câmaras de Vereadores foi esvaziada. Os vereadores não cumprem seu papel, não fiscalizam. Quem legisla, de fato, é o Executivo. As prefeituras não têm importância nenhuma para o eleitor”, critica Cláudio Abramo, do site Transparência Brasil, em entrevista à Agência Brasil.
O cientista político Fábio Wanderley dos Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais tende a concordar com Abramo. “Não tem nada que aconteça de relevante nas câmaras de Vereadores. O poder foi posto de lado e depois jogado fora”, disse Wanderley, ao comentar que vereadores “se ocupam mais em mudar nome de rua” ou escolher pessoas para prestar homenagem em sessões especiais.
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MAS QUANTO CUSTA?
Cada brasileiro tem de desembolsar, por ano, uma quantia considerável para sustentar os vereadores. De acordo com o site Transparência Brasil, o custo de funcionamento do Poder Legislativo no Brasil (Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal) é, em média, R$ 115,27 por ano para cada um dos brasileiros que moram nas capitais. O valor varia de cidade em cidade.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a Câmara de Vereadores tem um número tal de funcionários que não cabem no prédio. Se todos fossem trabalhar ao mesmo tempo, o edifício poderia desabar por excesso de peso. O mesmo fenômeno ocorre na grande maioria das cidades.
“A Câmara de Vereadores mais cara por habitante é a de Palmas, capital do Tocantins, que custa anualmente R$ 83,10 para cada morador da cidade. A mais barata é a da capital paraense, Belém, com R$ 21,09 por ano”, descreve o site, que traz informações importantes, desconhecidas pelos eleitores, que precisam aprender a valorizar o voto. Caso contrário, para que manter as Câmara de Vereadores. Sinceramente.

ANTES DE VOTAR CONHEÇA OS PROCEDIMENTOS DOS CANDIDATOS A PREFEITOS

Antes de votar, eleitor precisa conhecer atribuições de prefeitoPDFImprimirE-mail
Eleições
Marcos Chagas   
Ter, 17 de Julho de 2012 11:15
eliçãoBrasília, 17/07/2012 (Agência Brasil) – Os quase 140 milhões de eleitores que irão às urnas no pleito municipal de outubro devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha investimentos em segurança pública – parte dessas competências, porém, é do estado e não do município, de acordo com a Constituição.
Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública em suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores.
Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor. Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação de ações como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.
Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o governador.
É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe.
As cidades de menor densidade populacional, porém, dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para implementar políticas públicas.
Marcos Chagas é repórter da Agência Brasil

Quase 140 milhões de brasileiros vão às urnas nas eleições municipais de outubro
Ivan Richard
Brasília, 16/07/2012 (Agência Brasil) - No dia 7 de outubro, 138.492.811 eleitores de 5.568 municípios irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até hoje (16), o sistema do órgão registrou 464.701 candidaturas para os três cargos.
De acordo com a legislação eleitoral, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e onde a disputa pela prefeitura tenha mais de dois candidatos, há possibilidade de segundo turno. Nesse caso, a nova votação está marcada para o dia 28 de outubro com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Detentor do maior eleitorado do país, com 31.229.307 pessoas aptas a votar, São Paulo também é o estado com maior número de candidatos inscritos para concorrer nas próximas eleições. Segundo o TSE, 79.467 políticos fizeram o pedido de candidatura, sendo 2.012 para prefeito, 2.016 para vice-prefeito e 75.439 para vereador. Apesar de o prazo para formalizar as candidaturas já ter se encerrado, o tribunal ainda está totalizando os pedidos.
Pelo calendário eleitoral, até o dia 4 de agosto poderá ser feito o pedido de impugnação de candidaturas. Isso, contudo, não impede que um candidato participe do pleito. Ele poderá concorrer sub judice até que a Justiça decida o caso. No entanto, se ao final do processo a impugnação for confirmada e o candidato tiver sido eleito ele terá que deixar o cargo.
Além disso, conforme o calendário eleitoral, no dia 6 de agosto os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na internet relatório discriminado dos recursos recebidos ou estimativa do financiamento da campanha eleitoral e os respectivos gastos. A Justiça Eleitoral irá disponibilizar um portal para divulgação dessas informações.
No dia 21 de agosto começará a propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão. A propaganda se estende até o dia 4 de outubro – três dias das eleições. Os partidos e candidatos poderão fazer campanha paga até o dia 5 de outubro.
Segundo o calendário eleitoral, a conclusão de processo de apuração deve ocorrer até o dia 12 de outubro. No entanto, desde a implementação do sistema informatizado de votação, com o uso da urna eletrônica, é possível conhecer o resultado da eleição na noite do dia da votação. Nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a partir do dia 13 de outubro começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que se estenderá até o dia 26.
Ivan Richard é repórter da Agência Brasil

campanha eleitoralPoder de prefeituras e falta de cultura política esvaziam papel de vereadores
Gilberto Costa
Brasília, 18/07/2012 (Agência Brasil) – Os 68.544 vereadores que serão eleitos no dia 7 de outubro por cerca de 140 milhões de eleitores em 5.568 municípios terão a tarefa de fiscalizar as prefeituras municipais, além de criar e modificar leis restritas às cidades. Cabe a eles verificar, por exemplo, como o dinheiro público é aplicado e criar ou alterar o plano diretor de ocupação urbana de sua cidade.
Podem se candidatar a vereador os maiores de 18 anos que tenham título de eleitor há mais de um ano no município onde pretendem disputar o cargo e sejam filiados a um partido político há mais de um ano das eleições.
Apesar de estar definido em lei quem pode se candidatar qual é a missão dos eleitos, especialistas ouvidos pela Agência Brasil afirmam que a função do vereador está desvirtuada por pelo menos dois motivos. O primeiro está no fato de muitas prefeituras cooptarem os vereadores por meio da distribuição de cargos na administração local e do uso do dinheiro público. O segundo fator, relacionado e influenciado pelo primeiro, é a falta de cultura política do eleitorado, que não acompanha o trabalho dos vereadores depois de empossados.
"A função das câmaras de Vereadores foi esvaziada. Os vereadores não cumprem seu papel, não fiscalizam. Quem legisla, de fato, é o [Poder] Executivo. [As prefeituras] não têm importância nenhuma para o eleitor", critica Cláudio Abramo, do site Transparência Brasil. "Os prefeitos 'compram' suas bases por meio da distribuição de cargos", lamenta.
O cientista político Fábio Wanderley dos Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais tende a concordar com Abramo. "Não tem nada que aconteça de relevante [nas câmaras de Vereadores]. O poder foi posto de lado e depois jogado fora", disse Wanderley, ao comentar que vereadores "se ocupam mais em mudar nome de rua" ou escolher pessoas para prestar homenagem em sessões especiais.
O advogado Walter Costa Porto, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e historiador especializado em eleições no Brasil, porém, tem visão mais positiva dos vereadores e diz que eles participam da administração municipal. Costa Porto reconhece, porém, que o sistema de votação proporcional dentro de coligações partidárias cria uma disfunção grave. "O eleitor não sabe para onde vai seu voto. Ninguém conhece as listas partidárias. Vota em um candidato a vereador e elege outro."
A representação local – câmaras dos Vereadores – é o sistema de eleitoral mais antigo do Brasil. Segundo Walter Costa Porto, a primeira eleição para os "conselhos da câmara" ocorreu em 1.535 vilas no interior do que hoje é o estado de São Paulo.
Para ele, apesar da antiguidade, o sistema eleitoral, associado ao desinteresse e desconhecimento dos eleitores, "faz da democracia no Brasil um simulacro [imitação]". O problema se agrava com a impunidade concedida pelos próprios eleitores. "Falta educação cívica. Ninguém é punido pelo voto", diz o advogado, ao salientar que é comum os eleitores esquecerem para quem foi seu voto para vereador, assim como para deputado estadual e deputado federal.
"O grau de politização é muito baixo. Muitos eleitores votam por obrigação" e "há uma crise de confiança no Legislativo", afirma Carlos Eduardo Meirelles Matheus, líder do Comitê de Opinião Pública da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep) e ex-diretor do Instituto Gallup de Opinião Pública.
Apesar de crítico, Matheus ressalta que os vereadores exercem o mandato como "intermediários" entre os eleitores e a prefeitura. "Nas cidades maiores, eles trabalham pelos bairros e encaminham solicitações". Ele diz que a proximidade dá "um pouco mais de transparência" aos mandatos dos vereadores.
De acordo com o site Transparência Brasil, o custo de funcionamento do Poder Legislativo no Brasil (câmaras de Vereadores, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal) é, em média, R$ 115,27 por ano para cada um dos brasileiros que moram nas capitais. O valor varia de cidade em cidade.
"A Câmara de Vereadores mais cara por habitante é a de Palmas, capital do Tocantins, que custa anualmente R$ 83,10 para cada morador da cidade. A mais barata é a da capital paraense, Belém, com R$ 21,09 por ano", descreve o site, que também monitora as propostas e votações nas duas maiores câmaras de Vereadores do país: São Paulo e Rio de Janeiro.
Gilberto Costa é repórter da Agência Brasil

Prefeituras sofrem com excesso de atribuições e pouco recursos, avaliam entidades representativas dos municípios
Mariana Branco
Brasília, 17/07/2012 (Agência Brasil) - As atribuições previstas em lei para os municípios não são proporcionais aos recursos que recebem. Por causa disso, os prefeitos têm dificuldades de cumprir com todas as suas obrigações. Na avaliação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Associação Brasileira de Municípios (ABM), entidades representativas das gestões municipais, a União cria legislações que oneram as administrações municipais com responsabilidades, mas não preveem fontes de recursos para que os serviços sejam satisfatoriamente cumpridos.
Cuidar da educação, da saúde, do transporte público e do saneamento básico são algumas das atribuições dos governos municipais. A segurança pública, por sua vez, é responsabilidade das administrações estaduais. O papel das prefeituras cresceu com a Constituição de 1988, que introduziu a descentralização e municipalização das políticas sociais. Graças a essa nova visão, serviços como o ensino e o atendimento médico passaram cada vez mais para as mãos dos governos de pequenas, médias e grandes cidades.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, o problema não é a descentralização em si, e sim a implementação descriteriosa de obrigações que vão além da capacidade das administrações locais. "O Congresso e o governo federal criam leis inexequíveis. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que não se pode criar despesas sem indicar a fonte de recursos, mas é justamente isso que se faz com os municípios", disse.
De acordo com Zilulkoski, entre as exigências que as prefeituras têm dificuldade em atender está o pagamento do piso nacional aos professores (que está em R$ 1.451 e é reajustado anualmente) e a garantia de que esses profissionais fiquem fora das salas de aula por período equivalente a um terço da carga horária semanal, a fim de realizar planejamento pedagógico. "Para que isso fosse cumprido, seria preciso contratar mais 330 mil professores além de 1 milhão que temos hoje. Não há dinheiro suficiente", ressaltou.
Outro gargalo para as administrações municipais é a saúde. Segundo informações da CNM e ABM, embora as prefeituras tenham obrigação legal de destinar 15% de seu orçamento para essa área, acabam dispendendo em média 22% em razão da forte demanda a que precisam fazer face. "Entram nessa conta exame, vacinação, piso dos profissionais", declarou o presidente da CNM.
Na avaliação de Eduardo Tadeu Pereira, presidente da ABM e prefeito de Várzea Paulista (SP), é preciso adequar os recursos municipais ao volume de exigências feitas às cidades. "Os serviços foram sendo transferidos para os municípios e o orçamento não necessariamente foi municipalizado. Há uma concentração do dinheiro nas mãos da União e nos estados", disse. Segundo ele, há casos em que as prefeituras são oneradas mesmo em se tratando de serviços que são obrigação dos governos federal ou estaduais. "Em São Paulo, por exemplo, se o prefeito quiser ter uma delegacia em sua cidade tem que pagar o aluguel do prédio", destacou.
De acordo com João Martins, coordenador do Programa Piauí da organização não governamental (ONG) Care Brasil, de fato existe um desequilíbrio entre a verba destinada aos municípios e o que é demandado deles. "Segundo estudos, o governo federal concentra mais de 60% dos recursos arrecadados em seu caixa. Mas as coisas acontecem é no âmbito do município; as pessoas vivem em cidades", disse. Para Martins, as cidades pequenas, com até 15 mil habitantes, enfrentam as maiores dificuldades. "A demanda por saúde e educação tem a mesma complexidade, mas há muito menos estrutura. A gestão não é profissionalizada, falta atratividade para que técnicos se disponham a trabalhar nesses locais", completou.
Mariana Branco é repórter da Agência Brasil

Número de eleitores com 16 e 17 anos supera o da eleição de 2010
Brasília, 31/07/2012 (Agência Brasil) - – O número de eleitores com idades entre 16 e 18 anos voltou a crescer. Para as eleições de 2012, o número de jovens que participarão do primeiro pleito chegou a 2.913.627. Em 2010, esse número era 2.391.092. Os dados foram divulgados hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para as eleições municipais que ocorrem em outubro, 1.157.551, ou 0,82% do total de eleitores terão 16 anos e 1.756.076 (1,25%) terão 17 anos. O TSE considera esse crescimento fruto do interesse e da participação dos jovens na política, principalmente municipal.
O próprio TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) estimulam a inserção do jovem no cotidiano político por meio do Projeto Jovem Eleitor, que traça panorama da importância do voto. O voto é facultativo para eleitores com idades entre 16 e 18 anos.

QUANTO CUSTA PROS BRASILEIRINHOS E BRASILEIRINHAS QUE PASSAM FOME UM SENADOR UM DEPUTADO ESTADUAL E UM DEPUTADO FEDERAL


Congresso brasileiro é o que mais pesa
no bolso da população na comparação com os
Parlamentos de onze países
A Transparência Brasil comparou o orçamento do Congresso Nacional
brasileiro com os da Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, Espanha,
Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália, México e Portugal.
Com um orçamento de R$ 6.068.072.181,00 para 2007, o Congresso
brasileiro (compreendendo Câmara dos Deputados e Senado Federal)
gasta R$ 11.545,04 por minuto. Só é superado pelo dos Estados
Unidos, sendo quase o triplo do orçamento da Assembléia Nacional
francesa. O mandato de cada um dos 513 deputados federais custa R$
6,6 milhões por ano. No Senado, o mandato de cada um de seus 81
integrantes custa quase cinco vezes mais, R$ 33,1 milhões por ano.
Da comparação entre os países resulta que, levando-se em conta os
seus diferentes níveis de riqueza, tanto em termos da renda per
capita quanto do nível do salário mínimo o Brasil é, entre os
estudados, aquele em que o Congresso mais onera o cidadão.
De modo a avaliar como o Brasil se situaria na comparação com outros
países caso a representação parlamentar fosse unicameral, os
cálculos deste estudo incluíram a hipótese de o Senado não existir.
Ainda assim, o custo da Câmara ainda pesa mais sobre o cidadão do
que os Parlamentos de outros países.
A média do custo por parlamentar dos Legislativos europeus mais o
Canadá
1
é de cerca de R$ 2,4 milhões por ano. No Brasil, são R$ 10
milhões. Imaginando-se que o Congresso Nacional mantivesse o mesmo
orçamento que tem hoje, mas distribuído por uma quantidade de
parlamentares tal que o custo de cada mandato fosse compatível com o
europeu, a instituição teria 2556 integrantes. Número semelhante é
atingido a partir da população média representada pelos
parlamentares de cada país.
2
A média Europa-Canadá é de 82 mil
pessoas por parlamentar. A do Brasil é de pouco mais de 314 mil.
Aplicando a média Europa-Canadá à população brasileira, chega-se a
2276 parlamentares.
Isso significa que, à parte desproporções relativas à renda da
população, o orçamento atual do Congresso Nacional deveria ser capaz
de suportar mais de 2000 parlamentares, cada qual representando uma
parcela da população semelhante à que representam os integrantes das
Casas legislativas dos países desenvolvidos.
Não apenas as estruturas de apoio ao Parlamento brasileiro são
excessivamente onerosas como também é descabido o montante que cada
parlamentar consome diretamente. Embora o presente estudo não tenha
chegado ao nível dos custos diretos incorridos pelos integrantes dos
Legislativos dos países incluídos no levantamento, uma comparação
                                               
1
Exclui-se os EUA porque o custo por parlamentar desse país é muito maior
do que os demais – exceto os senadores brasileiros.
2
Desconsidera-se a bicameralidade.2
basta para ilustrar o enorme descompasso do Parlamento brasileiro no
confronto com outros países: antes do aumento de cerca de 28% que os
parlamentares brasileiros recentemente se autoconferiram, cada
integrante da Câmara dos Deputados gastava R$ 101 mil por mês, entre
salário, auxílios diversos, salários de “assessores de gabinete” (na
verdade cabos eleitorais, que podem chegar ao número de 18 por
deputado) e verba indenizatória (um estipêndio fixo que o
parlamentar pode usar para pagar gasolina, aluguel de comitê em seu
estado e outras despesas).
Para comparação, o custo direto de cada membro da Câmara dos Comuns
britânica (incluindo, como na Câmara brasileira, salário, auxílios
diversos e estipêndios pagos a assessores de gabinete) é de 168 mil
libras por ano.
3
 Ao câmbio de 3,78 reais por libra, isso corresponde
a pouco mais de R$ 600 mil por ano. Ou seja, cada deputado federal
brasileiro consome mais do que o dobro de um parlamentar britânico –
o qual vive num país em que a renda per capita e o custo de vida são
muito superiores aos do Brasil.
Como, no Brasil, os salários pagos a deputados estaduais são
calculados à base de 75% dos salários dos deputados federais, como
os salários de vereadores de localidades populosas por sua vez
obedecem à mesma proporção em relação aos deputados estaduais, e
como tanto no nível estadual quanto no municipal os integrantes do
Legislativo gozam de privilégios financeiros semelhantes aos da
Câmara dos Deputados (não raro ainda mais generosos), pode-se
concluir que um vereador de capital estadual custa mais do que um
integrante da Casa dos Comuns britânica.
Estudo anterior
4
 da Transparência Brasil exibiu as inexplicáveis
disparidades entre os orçamentos legislativos nos estados e
municípios. O presente levantamento reforça a percepção de que os
integrantes das Casas legislativas brasileiras perderam a noção de
proporção entre o que fazem e o país em que vivem.
De fato, não só os números do Congresso Nacional superam os de quase
todos os Parlamentos constantes deste estudo, como de 27 parlamentos
estaduais brasileiros (contando o do Distrito Federal), nada menos
de 15 apresentam um custo por mandato superior ao da Itália, que com
quase R$ 4 milhões é o terceiro país mais caro sob esse prisma,
abaixo apenas do próprio Brasil e dos EUA. Sete estados têm
orçamentos por deputado superiores a R$ 3 milhões por ano, o que os
coloca acima da França. No estado brasileiro mais barato, Tocantins,
o custo por deputado, de pouco mais de R$ 2 milhões, é maior do que
os dos Parlamentos de Espanha e Portugal, os quais contam com menos
de metade disso.
O mandato de um único vereador do Rio de Janeiro ou de São Paulo sai
por mais de R$ 5 milhões por ano. Em 16 Câmaras Municipais de
capitais o custo por mandato fica entre R$ 1 milhão e R$ 2,2 milhões
– faixa em que se situam a Grã-Bretanha, o México, o Chile e a
Argentina. O mandato municipal de capital mais barato do Brasil é
identificado em Rio Branco (Acre), onde custa por volta de R$ 715
                                               
3
http://www.parliament.uk/about_commons/hocallowances/hocallowances06.cfm;
http://www.parliament.uk/faq/pay_faq_page.cfm.
4
http://www.transparencia.org.br/docs/orca-legislativo.pdf.3
mil reais. Ainda assim, para pagar pelo funcionamento da Câmara
Municipal, cada um dos 314 mil habitante da cidade contribui
anualmente com R$ 31,88, quase o quinhão que cabe a cada francês –
que tem uma renda per capita mais de três vezes superior à
brasileira – para manter o seu Parlamento.
Tudo isso só colabora para o desgaste da representatividade
política, ao que se soma a perda de prestígio da atividade
parlamentar derivada do repetido envolvimento de políticos em
escândalos de corrupção. Estatísticas levantadas no âmbito do
projeto Excelências, da Transparência Brasil,
5
 dão conta de que nada
menos de 165 deputados federais (32% do total de 513 membros da
Casa) e de 30 senadores (37% dos 81 senadores) respondem na Justiça
(em segunda instância ou nos Tribunais Superiores, portanto já
condenados em primeira instância) por crimes contra a administração
pública ou o processo eleitoral
6
 ou foram multados por Tribunais de
Contas por infrações diversas quando no exercício de funções
executivas. Na Assembléia Legislativa de São Paulo eles são 39% (37
entre 94 deputados) e na de Minas Gerais, 19% (15 entre 77).
A responsabilidade por esse estado de coisas cabe em primeiro lugar
aos partidos políticos, que poderiam simplesmente recusar legenda a
indivíduos condenados por crimes, mesmo que ainda não transitado em
julgado. Os partidos, porém, eximem-se de exercer esse dever.
A tal permissividade une-se a relutância dos políticos em agir
decisivamente para combater a invasão do espaço parlamentar por
interesses escusos – como se tem demonstrado na forma como o Senado
Federal insiste em manter em sua Presidência um senador contra o
qual pesa a acusação de se ter beneficiado dos favores de uma
empresa privada.
Os números
Só nos Estados Unidos o custo anual por membro do Congresso supera o
do Brasil. Nos EUA, cada congressista custa em média R$ 15,3 milhões
por ano, enquanto no Brasil o custo médio dos parlamentares é de R$
10,2 milhões. Esse montante é 12 vezes maior do que os R$ 850 mil
que o mandato de cada parlamentar custa na Espanha.
A elevada média brasileira resulta principalmente da contribuição do
Senado. O mandato de cada um dos 81 senadores custa aos cofres
públicos R$ 33,1 milhões por ano, enquanto o número correspondente
para os 513 deputados federais é de R$ 6,6 milhões. Contudo, mesmo
se o Senado deixasse de existir e se considerasse apenas a Câmara
dos Deputados, o custo de cada mandato ainda seria o segundo maior
da lista.
7
                                               
5
http://www.excelencias.org.br.
6
Não se incluem nessa estatística processos por calúnia.
7
A tabela com as informações básicas dos países, bem como as fontes
empregadas neste levantamento, estão relacionadas no final.4
País
Orçamento do
Legislativo
Parlamentares
Custo por
parlamentar
Quantas
vezes
Quantas
vezes (BR
unicameral)
Brasil Senado R$ 2.680.468.223,00 81 R$ 33.092.200,28
Estados Unidos R$ 8.174.300.000,00 535 R$ 15.279.065,42 0,7 0,4
Brasil R$ 6.068.072.181,00 594 R$ 10.215.609,73
Brasil Câmara R$ 3.387.603.958,00 513 R$ 6.603.516,49
Itália R$ 3.766.705.810,60 945 R$ 3.985.932,07 2,6 1,7
Alemanha R$ 2.104.494.224,60 614 R$ 3.427.515,02 3,0 1,9
França R$ 2.154.458.711,78 745 R$ 2.891.890,89 3,5 2,3
Canadá R$ 952.581.722,62 413 R$ 2.306.493,28 4,4 2,9
Reino Unido R$ 1.422.529.950,00 646 R$ 2.202.058,75 4,7 3,0
México R$ 1.187.041.566,45 628 R$ 1.890.193,58 5,4 3,5
Chile R$ 207.012.200,60 158 R$ 1.310.203,80 7,8 5,0
Argentina R$ 427.671.000,00 329 R$ 1.299.911,85 7,9 5,1
Portugal R$ 219.100.058,97 230 R$ 952.608,95 10,7 6,9
Espanha R$ 517.813.467,75 609 R$ 850.268,42 12,0 7,8
Custo por parlamentar
R$ -
R$ 5.000.000
R$ 10.000.000
R$ 15.000.000
R$ 20.000.000
R$ 25.000.000
R$ 30.000.000
R$ 35.000.000
R$ 40.000.000
Brasil Senado
Estados Unidos
Brasil
Brasil
Unicameral
Itália
Alemanha
França
Canadá
Reino Unido
México
Chile
Argentina
Portugal
Espanha
O elevado custo por mandato no Legislativo brasileiro não se limita
ao Congresso Nacional. A tabela seguinte exibe os custos por
parlamentar dos doze países juntamente com os das Assembléias
Legislativas e Câmaras de Vereadores de capitais. Como se pode
verificar, a Assembléia Legislativa cujo custo por mandato é o mais
baixo (Tocantins) chega perto do custo na Grã-Bretanha. Quinze delas
estão no topo da escala. No mesmo patamar de custos elevadíssimos
estão duas Câmaras de Vereadores (Rio de Janeiro e São Paulo). As
demais Câmaras Municipais também apresentam custos de manutenção dos
mandatos que superam os de diversos países.
8
                                               
8
Ver em http://www.transparencia.org.br/docs/orca-legislativo.pdf o estudo
detalhado dos custos das Assembléias Legislativas e Câmaras de capitais.5
País
Orçamento do
Legislativo
Parlamentares
Custo por
parlamentar
Brasil Senado R$ 2.680.468.223,00 81 R$ 33.092.200,28
Estados Unidos R$ 8.174.300.000,00 535 R$ 15.279.065,42
Brasil R$ 6.068.072.181,00 594 R$ 10.215.609,73
Câmara Distrital – DF  R$ 236.338.530,00 24 R$ 9.847.438,75
Brasil Câmara dos Deputados R$ 3.387.603.958,00 513 R$ 6.603.516,49
Assembléia – MG R$ 496.937.556,00 77 R$ 6.453.734,49
Assembléia – RJ R$ 445.431.493,00 70 R$ 6.363.307,04
Assembléia – RN R$ 151.784.000,00 24 R$ 6.324.333,33
Assembléia – SC R$ 243.840.000,00 40 R$ 6.096.000,00
Assembléia – MS R$ 146.272.000,00 24 R$ 6.094.666,67
Câmara Municipal - Rio de Janeiro R$ 295.294.534,00 50 R$ 5.905.890,68
Assembléia – RS R$ 310.753.267,00 55 R$ 5.650.059,40
Assembléia – MT R$ 132.100.000,00 24 R$ 5.504.166,67
Assembléia – SE R$ 130.058.860,00 24 R$ 5.419.119,17
Câmara Municipal - São Paulo R$ 278.232.198,00 55 R$ 5.058.767,24
Assembléia – GO R$ 198.410.000,00 41 R$ 4.839.268,29
Assembléia – SP R$ 436.560.984,00 94 R$ 4.644.265,79
Assembléia – RO R$ 105.568.173,00 24 R$ 4.398.673,88
Assembléia – AM R$ 104.035.000,00 24 R$ 4.334.791,67
Assembléia – PR R$ 229.595.060,00 54 R$ 4.251.760,37
Assembléia – AL R$ 108.000.000,00 27 R$ 4.000.000,00
Itália R$ 3.766.705.810,60 945 R$ 3.985.932,07
Assembléia – PI R$ 113.620.000,00 30 R$ 3.787.333,33
Assembléia – CE R$ 163.394.055,00 46 R$ 3.552.044,67
Alemanha R$ 2.104.494.224,60 614 R$ 3.427.515,02
Assembléia – PE R$ 167.277.300,00 49 R$ 3.413.822,45
Assembléia – ES R$ 98.764.000,00 30 R$ 3.292.133,33
Assembléia – AC R$ 76.995.072,00 24 R$ 3.208.128,00
Assembléia – BA R$ 194.633.000,00 63 R$ 3.089.412,70
Assembléia – PA R$ 125.809.846,00 41 R$ 3.068.532,83
França R$ 2.154.458.711,78 745 R$ 2.891.890,89
Assembléia – AP R$ 67.868.595,00 24 R$ 2.827.858,13
Assembléia – MA R$ 115.676.389,00 42 R$ 2.754.199,74
Assembléia – RR R$ 58.560.852,00 24 R$ 2.440.035,50
Assembléia – PB R$ 87.432.030,00 36 R$ 2.428.667,50
Canadá R$ 952.581.722,62 413 R$ 2.306.493,28
Câmara Municipal - Belo Horizonte R$ 92.759.069,00 41 R$ 2.262.416,32
Reino Unido R$ 1.422.529.950,00 646 R$ 2.202.058,75
Câmara Municipal - Florianópolis R$ 33.299.150,00 16 R$ 2.081.196,88
Assembléia – TO R$ 48.188.374,00 24 R$ 2.007.848,92
México R$ 1.187.041.566,45 628 R$ 1.890.193,58
Câmara Municipal - Porto Alegre R$ 65.710.103,00 36 R$ 1.825.280,64
Câmara Municipal - Curitiba R$ 69.000.000,00 38 R$ 1.815.789,47
Câmara Municipal - Recife R$ 62.556.622,00 36 R$ 1.737.683,94
Câmara Municipal - São Luís R$ 34.961.507,00 21 R$ 1.664.833,67
Câmara Municipal - Fortaleza R$ 67.215.000,00 41 R$ 1.639.390,24
Câmara Municipal - Maceió R$ 33.702.800,00 21 R$ 1.604.895,24
Câmara Municipal - Salvador R$ 64.498.000,00 41 R$ 1.573.121,95
Câmara Municipal - Palmas R$ 18.355.000,00 12 R$ 1.529.583,336
País
Orçamento do
Legislativo
Parlamentares
Custo por
parlamentar
Câmara Municipal - Manaus R$ 54.041.000,00 36 R$ 1.501.138,89
Chile R$ 207.012.200,60 158 R$ 1.310.203,80
Argentina R$ 427.671.000,00 329 R$ 1.299.911,85
Câmara Municipal - Natal R$ 29.151.000,00 23 R$ 1.267.434,78
Câmara Municipal - Vitória R$ 19.000.000,00 15 R$ 1.266.666,67
Câmara Municipal - Campo Grande R$ 26.211.000,00 21 R$ 1.248.142,86
Câmara Municipal - Goiânia R$ 41.509.910,52 34 R$ 1.220.879,72
Câmara Municipal - Cuiabá R$ 19.247.000,00 19 R$ 1.013.000,00
Câmara Municipal - João Pessoa R$ 20.158.806,00 21 R$ 959.943,14
Portugal R$ 219.100.058,97 230 R$ 952.608,95
Câmara Municipal - Teresina R$ 21.429.000,00 23 R$ 931.695,65
Câmara Municipal - Aracaju R$ 17.638.095,00 19 R$ 928.320,79
Câmara Municipal - Boa Vista R$ 11.738.000,00 13 R$ 902.923,08
Espanha R$ 517.813.467,75 609 R$ 850.268,42
Câmara Municipal - Belém R$ 30.117.330,00 36 R$ 836.592,50
Câmara Municipal - Porto Velho R$ 12.535.704,00 16 R$ 783.481,50
Câmara Municipal - Macapá R$ 11.700.000,00 15 R$ 780.000,00
Câmara Municipal - Rio Branco R$ 10.014.675,00 14 R$ 715.333,93
Cada membro do Congresso brasileiro custa em média o equivalente a
2068 salários mínimos anuais, mais do que o dobro do México, segundo
colocado segundo esse critério, cerca de 37 vezes superior ao da
Espanha e 34 vezes maior do que o do Reino Unido. Fechando a atenção
sobre o Senado brasileiro, o custo anual de cada mandato corresponde
a 6699 salários mínimos.
País SM por parlamentar
Quantas
vezes
Quantas
vezes (BR
unicameral)
Brasil Senado 6699
Brasil 2068
Brasil Câmara 1337
México 911 2,3 1,5
Estados Unidos 750 2,8 1,8
Argentina 264 7,8 5,1
Chile 237 8,7 5,6
Itália 141 14,6 9,4
Portugal 90 23,0 14,9
Alemanha 88 23,4 15,1
Canadá 82 25,3 16,4
França 73 28,2 18,2
Reino Unido 61 34,1 22,1
Espanha 56 37,2 24,17
Salários Mínimos por parlamentar por ano
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
Brasil Senado
Brasil
Brasil
Unicameral
México
Estados Unidos
Argentina
Chile
Itália
Portugal
Alemanha
Canadá
França
Reino Unido
Espanha
Em termos do custo absoluto por habitante, o Congresso brasileiro,
com R$ 32,49 por ano, ocupa o terceiro lugar da lista, atrás apenas
da Itália (R$ 64,46) e da França (R$ 34,00). O custo por habitante
no Brasil é 3 vezes maior do que a Argentina, país em que esse
número é o menor da lista. Se o Congresso fosse unicameral (sem o
Senado), o custo de mantê-lo seria de R$ 18,14 por habitante e o
Brasil ficaria situado na oitava posição, acima de Chile, Espanha,
México e Argentina.
País
Custo por
habitante
Quantas
vezes
Quantas
vezes (BR
unicameral)
Itália R$ 64,46 0,5 0,3
França R$ 34,00 1,0 0,5
Brasil R$ 32,62
Canadá R$ 28,87 1,1 0,6
Estados Unidos R$ 27,00 1,2 0,7
Alemanha R$ 25,60 1,3 0,7
Reino Unido R$ 23,38 1,4 0,8
Portugal R$ 20,73 1,6 0,9
Brasil Câmara R$ 18,14
Brasil Senado R$ 14,48
Chile R$ 12,49 2,6 1,5
Espanha R$ 11,54 2,8 1,6
México R$ 11,28 2,9 1,6
Argentina R$ 10,87 3,0 1,78
Custo anual do Parlamento por habitante
R$ -
R$ 10
R$ 20
R$ 30
R$ 40
R$ 50
R$ 60
R$ 70
Itália
França
Brasil
Canadá
Estados Unidos
Alemanha
Reino Unido
Portugal
Brasil
Unicameral
Brasil Senado
Chile
Espanha
México
Argentina
Na verdade, o custo por habitante não é a melhor forma de avaliar o
peso do Parlamento no orçamento dos cidadãos, porque não leva em
conta os diferentes níveis de riqueza dos países. Um modo melhor de
determinar esse peso é calcular a parcela que o custo por habitante
representa em relação ao salário mínimo anual. Atingindo 0,66%, essa
porcentagem é a mais alta entre os doze países estudados. O número é
10 vezes superior ao observado no Reino Unido ou na Alemanha, 5
vezes superior ao dos Estados Unidos, 3 vezes maior do que o da
Argentina. Se o Senado não existisse, a porcentagem seria de 0,37%,
mas o país cairia apenas para o segundo lugar, superado só pelo
México, no qual a relação com o salário mínimo anual é de 0,54%. Em
relação a britânicos e alemães, a desproporção ainda seria de quase
seis vezes.
País SM anual % SM
Quantas
vezes
Quantas
vezes (BR
unicameral)
Brasil R$ 4.940 0,66%
México R$ 2.076 0,54% 1,2 0,7
Brasil Câmara R$ 4.940 0,37%
Brasil Senado R$ 4.940 0,29%
Itália R$ 28.173 0,23% 2,9 1,6
Chile R$ 5.530 0,23% 2,9 1,6
Argentina R$ 4.927 0,22% 3,0 1,7
Portugal R$ 10.608 0,20% 3,4 1,9
Estados Unidos R$ 20.364 0,13% 5,0 2,8
Canadá R$ 28.272 0,10% 6,5 3,6
França R$ 39.383 0,09% 7,6 4,3
Espanha R$ 15.307 0,08% 8,8 4,9
Alemanha R$ 38.803 0,07% 10,0 5,6
Reino Unido R$ 36.338 0,06% 10,3 5,79
Porcentagem do Salário Mínimo anual
0,00%
0,10%
0,20%
0,30%
0,40%
0,50%
0,60%
0,70%
Brasil
México
Brasil
Unicameral
Brasil Senado
Itália
Chile
Argentina
Portugal
Estados Unidos
Canadá
França
Espanha
Alemanha
Reino Unido
Outra forma de avaliar o peso que o Parlamento significa para os
cidadãos é usando o PIB per capita. Expresso como porcentagem do
PIBpc, o montante com que cada brasileiro arca para manter o
Congresso é também o mais alto da lista, correspondendo a 0,18%, ou
8,4 vezes superior ao da Espanha, o país mais “barato” conforme esse
critério, e no qual o porcentual é de 0,02%. Sem o Senado, o peso
cai para 0,10% do PIBpc, logo abaixo da Itália (0,11%), mas ainda
assim 4,7 vezes maior do que o da Espanha, 3 vezes superior ao da
Argentina ou 3,2 maior do que o dos Estados Unidos.
País PIB pc % PIB pc
Quantas
vezes
Quantas
vezes (BR
unicameral)
Brasil R$ 18.118,84 0,18%
Itália R$ 60.250,71 0,11% 1,7 0,9
Brasil Câmara R$ 18.118,84 0,10%
Brasil Senado R$ 18.118,84 0,08%
França R$ 60.590,38 0,06% 3,2 1,8
México R$ 22.358,06 0,05% 3,6 2,0
Chile R$ 26.242,04 0,05% 3,8 2,1
Portugal R$ 44.605,71 0,05% 3,9 2,2
Alemanha R$ 61.172,01 0,04% 4,3 2,4
Canadá R$ 69.996,85 0,04% 4,4 2,4
Reino Unido R$ 69.515,99 0,03% 5,4 3,0
Argentina R$ 32.435,29 0,03% 5,4 3,0
Estados Unidos R$ 85.878,81 0,03% 5,7 3,2
Espanha R$ 54.074,81 0,02% 8,4 4,710
Porcentagem do PIB per capita
0,00%
0,02%
0,04%
0,06%
0,08%
0,10%
0,12%
0,14%
0,16%
0,18%
0,20%
Brasil
Itália
Brasil
Unicameral
Brasil Senado
França
México
Chile
Portugal
Alemanha
Canadá
Reino Unido
Argentina
Estados Unidos
Espanha
Claudio Weber Abramo. Colaborou Marcelo Soares.11
Metodologia
A Transparência Brasil obteve na Internet o valor destinado ao
Legislativo nos orçamentos nacionais de 11 países. Apenas no Canadá
foi preciso entrar em contato com o Ministério das Finanças para
obter o montante destinado ao Congresso. No Reino Unido, os valores
específicos dos gastos das duas Casas (Câmara dos Lordes e Câmara
dos Comuns) constam de “Planos de Negócios” anuais.
Os valores de PIB per capita foram obtidos no banco de dados do
Fundo Monetário Internacional. Os dos salários mínimos, no banco de
dados da Organização Internacional do Trabalho. Onde o salário
mínimo é calculado por hora ou por dia, foram consideradas 40 horas
semanais. Na Alemanha e na Itália, onde não existe um salário mínimo
nacional, a OIT indica o salário recebido por metalúrgicos nãoespecializados. Nos casos em que há diversos níveis de salários
mínimos, observou-se o critério de selecionar o menor dos montantes.
Devido à grande desproporção entre o orçamento legislativo
brasileiro e os dos demais países, eventuais diferenças nos números
populacionais, de PIB per capita e de salário mínimo não terão
impacto relevante sobre as comparações realizadas neste estudo.
País
 Orçamento do
Legislativo
Parlamentares População PIB per capita SM anual
Alemanha R$ 2.104.494.224,60 614 82.200.000 R$ 61.172,01 R$ 38.803
Argentina R$ 427.671.000,00 329 39.356.000 R$ 32.435,29 R$ 4.927
Brasil R$ 6.068.072.181,00 594 186.770.562 R$ 18.118,84 R$ 4.940
Brasil Câmara R$ 3.387.603.958,00 513
Brasil Senado R$ 2.680.468.223,00 81
Canadá R$ 952.581.722,62 413 32.995.000 R$ 69.996,85 R$ 28.272
Chile R$ 207.012.200,60 158 16.580.000 R$ 26.242,04 R$ 5.530
Espanha R$ 517.813.467,75 609 44.871.000 R$ 54.074,81 R$ 15.307
Estados Unidos R$ 8.174.300.000,00 535 302.711.000 R$ 85.878,81 R$ 20.364
França R$ 2.154.458.711,78 745 63.363.000 R$ 60.590,38 R$ 39.383
Itália R$ 3.766.705.810,60 945 58.432.000 R$ 60.250,71 R$ 28.173
México R$ 1.187.041.566,45 628 105.200.000 R$ 22.358,06 R$ 2.076
Portugal R$ 219.100.058,97 230 10.571.000 R$ 44.605,71 R$ 10.608
Reino Unido R$ 1.422.529.950,00 646 60.836.000 R$ 69.515,99 R$ 36.338
Taxas de câmbio
Dólar norte-americano R$ 1,90
Libra R$ 3,78
Euro R$ 2,55
Dólar canadense R$ 1,79
Peso argentino R$ 0,61
Peso chileno R$ 0,00363
Peso mexicano R$ 0,18

DEVERES E DIREITO DO CIDADÃO NO BRASIL


Direitos e Deveres do Cidadão
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos
direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei.  Ou seja, exercer a cidadania é ter
consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em
prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas
obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
Deveres
- Votar para escolher nossos governantes.
- Cumprir as leis.
- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
- Educar e proteger nossos semelhantes.
- Proteger a natureza.
- Proteger o patrimônio público e social do País.
- Colaborar com as autoridades.
Direitos
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
- Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos
dos cidadãos.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos  direitos fundamentais do cidadão, com
várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança
e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o  pleno exercício da cidadania. Ela
comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não
tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e
outros documentos.
Como fazer?
Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam
das maternidades com nome e sobrenome.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de
Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu
em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja
próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança,
mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do  cartório mais próximo, o período
aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o
prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve
realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1. Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram o parto
Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
6. Encarregados da guarda da criança.
Documentos necessários
Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de
Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados,
um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento,
além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só
constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por
escrito.
Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil
acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os
documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
Quanto custa?  A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é
emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver
cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição
com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada
também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas
conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o
pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus
documentos de identidade.
Caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do
hospital junto com os documentos de identidade dos  pais e ainda a declaração de duas
testemunhas conhecidas.
Carteira de Identidade
É um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no
exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para
solicitação de outros documentos. O registro é válido em todo o território nacional e substitui o
passaporte em viagens para a Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile.
Onde deve ser feito?
O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do
Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG. Para mais
informações, entre em contato com o Instituto de Identificação de seu estado.
Quando deve ser feito?
Em qualquer idade.
Quem pode tirar?
O próprio cidadão interessado.
Quanto custa?
O preço varia de acordo com o local em que for feita a solicitação de Registro Geral. A emissão
de RG pode ser gratuita em alguns casos -- se o cidadão comprovar não ter condições
financeiras para pagar a taxa ou tiver menos de 16 ou mais de 65 anos. As regras variam de
acordo com as leis de cada estado.
Como deve ser feito?
O solicitante deve ir a um posto de identificação civil em sua cidade, com uma foto recente em
formato 3x4 (com fundo branco) e com a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento ou
o Certificado de Naturalização, de acordo com cada caso. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir
veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui
fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.
O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:
A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);
B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior
a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a
3.500 quilos (como caminhões);
D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a
oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);
E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas
categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou
mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria
trailer.
A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No
último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na
categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as
categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E.
Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo
menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é
necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).
Onde deve ser feita?
O interessado em tirar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B deve procurar
uma unidade do Departamento de Trânsito (Detran) da sua cidade.
Quem pode tirar?
Estão aptos a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B os brasileiros
maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, possuem documento de identidade e CPF. O
processo deve ser concluído em um ano. Depois disso, é necessário dar início a um novo
procedimento. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente
pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.
Quanto custa?
Cada Estado tem uma taxa diferente para emitir a Carteira Nacional de Habilitação, além dos
custos com a autoescolas. Por isso, o valor total pode variar.
Como deve ser feita?
O interessado deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade, com os seguintes
documentos:
1. original e cópia da Carteira de Identidade (RG);2. original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra
que contenha o nome da pessoa e seja recente);
4. duas fotos 3x4.
É preciso pagar as taxas referentes ao processo e passar por avaliações psicológica, física e
mental. A etapa seguinte prevê um curso teórico na autoescola e uma prova para avaliar os
conhecimentos adquiridos. Se aprovado, o interessado deve frequentar aulas práticas de
condução veicular e passar pelo exame de direção.
O candidato aprovado nas avaliações receberá, em cerca de cinco dias úteis, a permissão para
dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver
cometido infração de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também
não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.
Certificado de Alistamento Militar
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) comprova que o brasileiro do sexo masculino se
alistou no serviço militar ao completar 18 anos. O procedimento é obrigatório no país. No verso
do CAM é informada a data de apresentação para seleção geral, que ocorre entre os meses de
julho e outubro, bem como o local onde são realizados testes médicos, físicos, entre outros.
Os jovens considerados aptos retornam no início do ano seguinte, normalmente entre 2 e 15 de
janeiro, para saber se foram dispensados do serviço militar ou encaminhados para a seleção
complementar no Exército, na Marinha ou Aeronáutica. Os jovens não aprovados na seleção
geral se apresentam às Juntas de Serviço Militar para receberem o certificado de dispensa
correspondente.
Onde deve ser feito?
Para obter o Certificado de Alistamento Militar o jovem cidadão deve procurar uma Junta de
Serviço Militar (JSM). O mesmo procedimento vale para estrangeiros que se naturalizaram
brasileiros ou que optaram por essa nacionalidade. Brasileiros que vivem no exterior também
são obrigados a se alistar. Para isso, devem procurar a embaixada ou a representação
consular mais próxima.
Quando deve ser feito?
O prazo para alistamento militar vai do dia 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão
completa 18 anos (prazo normal). De 1º de maio a 30 de junho do mesmo ano, o alistamento
ainda é considerado dentro do prazo. No entanto, o cidadão será encaminhado para a seleção
no ano seguinte, sem a necessidade de pagamento de multa.
Os prazos também são válidos para brasileiros que residem no exterior. No caso de
estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, ou que optaram por essa nacionalidade, o
procedimento deve ser feito no prazo de 30 dias a partir do recebimento do Certificado de
Naturalização ou do Certificado de Assinatura do Termo de Opção. Os portadores de
necessidades especiais não precisam prestar serviço militar, mas também são obrigados a
realizar o alistamento.
Quem pode tirar? Somente o cidadão pode retirar o Certificado de Alistamento Militar. No caso de absoluta
incapacidade física, um tutor ou curador poderá fazê-lo, bem como solicitar sua isenção do
serviço militar.
Quanto custa?
O processo para retirar o Certificado de Alistamento Militar é gratuito. No entanto, quem se
alistar após o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos terá de pagar multa. Caso o
cidadão perca o prazo de alistamento, deve procurar a Junta de Serviço Militar para regularizar
sua situação. O mesmo procedimento é válido para quem não se apresentar para a seleção no
serviço militar, etapa realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar.
Como deve ser feito?
Para a realização do alistamento militar, o jovem deve apresentar os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação);
2. Certificado de Naturalização ou Termo de Opção (no caso de brasileiros naturalizados ou
por opção); e
3. Uma foto 3x4 (sem data e recente).
Brasileiros que vivem no exterior devem procurar a  embaixada ou a representação consular
mais próxima com os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de
Identidade);
2. Carteira de Identidade (RG); e
3. Uma foto 3x4 (sem data e recente)
Na etapa de seleção geral, realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar, o
jovem deve estar munido dos seguintes documentos:
1. Certificado de Alistamento Militar;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
4. Certidão de Casamento original, se o interessado for casado; e
5. Opcionalmente, declaração escolar (certificado de conclusão ou atestado de frequência)
Na seleção geral, o jovem poderá explicitar, durante a entrevista, à qual Força Armada deseja
servir (Marinha, Exército ou Força Aérea). No entanto, a decisão vai levar em consideração os
resultados obtidos no testes realizados.
Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério da Defesa. Título de Eleitor
O Título de Eleitor é o documento necessário para que o brasileiro vote e participe da vida
política do país. É também exigido do profissional na hora da contratação, para tirar ou renovar
o Passaporte, fazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fazer matrícula em colégios e
faculdades públicas.
Onde deve ser feito?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral (o documento fica pronto na hora) ou
pela internet.
Quando deve ser feito?
São obrigados a votar cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos (o
voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos  ou maiores de 70 anos e analfabetos).
Portanto, o cidadão que completar 18 anos de idade é obrigado a tirar o título. Em ano eleitoral,
o documento deve ser solicitado até 150 dias antes da data do pleito.
Quem pode tirar?
O próprio solicitante.
Quanto custa?
É gratuito.
Como deve ser feito?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral ou pela internet. Nesse caso, o
cidadão deve acessar o site do  TSE  e escolher seu local de votação. Dentro de cinco dias
corridos, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência com
os seguintes documentos:
1. carteira de Identidade (RG) original ou Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. comprovante de endereço (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o
nome da pessoa e seja recente);
3. no caso de eleitor do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Passaporte
O passaporte é um documento de identificação do brasileiro, necessário para a entrada em
outros países. Para ingresso na Argentina, Paraguai, Uruguai ou Chile, ele pode ser substituído
pela Carteira de Identidade (RG). O passaporte tem  validade de cinco anos (no caso de
crianças menores de 4 anos, o prazo varia de acordo com a idade).
Onde é feito?
Deve ser solicitado em uma unidade da Polícia Federal (PF) ou no  site do órgão na seção
“Serviços à comunidade”. Para encontrar a unidade da PF mais próxima, acesse o mesmo
endereço eletrônico e clique em “Unidades”.
Quais são os documentos necessários?
1. Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU); 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e, no caso de menores de 18 anos, do pai,
mãe ou responsável legal.
3. Documento de identidade (ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 12 anos);
4. Certidão de Casamento, se for o caso;
5. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (dos dois turnos, se for o caso),
obrigatório para maiores de 18 anos. Se não houver  comprovante, pode ser apresentada
declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais ou justificativa
eleitoral;
6. No caso de homens, documento que comprove a quitação com o serviço militar;
7. No caso de naturalizados, Certificado de Naturalização; e
8. Passaporte anterior, se houver.
9. Brasileiros menores de 18 anos devem apresentar  autorização do pai e da mãe ou do
responsável legal para obter o Passaporte.
Como é feito?
Ao comparecer na Polícia Federal com os documentos obrigatórios, o cidadão deve preencher
um formulário com dados pessoais. Será gerado um protocolo e a Guia de Recolhimento da
União (GRU), cuja taxa deve ser paga pelo interessado. Nas dependências da Polícia Federal,
serão coletadas fotografia, digitais e assinatura do interessado. Depois disso, a PF analisará os
documentos e, se não houver erros, emitirá um protocolo com a data prevista para a entrega
do passaporte (no máximo seis dias úteis). O documento deverá ser retirado somente pelo
requerente, até o prazo máximo de 90 dias após a expedição. Caso contrário, será cancelado.
Quando deve ser feito?
Quando o brasileiro for viajar para outro país, com exceção da Argentina, Paraguai, Uruguai e
Chile, que aceitam apenas a Carteira de Identidade (RG). O Brasil adotou um novo modelo de
passaporte, o padrão ICAO, de cor azul. Quem possui o antigo, de cor verde, pode utilizá-lo até
a data de vencimento que consta no documento.
Quem pode tirar?
Brasileiros natos e naturalizados. É imprescindível que o requerente esteja presente no
momento da solicitação do passaporte em unidades da Polícia Federal.
Como deve tirar?
O interessado deve pagar o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida após seu
cadastro. A taxa cobrada para a emissão do passaporte do padrão ICAO, de cor azul, poderá
ser visualizada após a geração da guia. Programa de Integração Social (PIS)
O Programa de Integração Social (PIS) promove a integração do empregado com a empresa
em que trabalha. Com o número de inscrição no PIS em mãos, o cidadão pode realizar
consultas e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa.
Onde deve ser feito?
Qualquer agência da Caixa.
Quando deve ser feito?
Pelo empregador, no primeiro contrato com carteira assinada do trabalhador. Depois disso, o
número do PIS estará na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no comprovante
de inscrição ou no cartão que é entregue ao cidadão pelo primeiro empregador, assim que é
feita a inscrição no PIS.
Quem pode tirar?
Se o empregador constatar que o trabalhador ainda não está inscrito no Programa de
Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação  do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), é ele quem deve providenciar a inscrição.
Quanto custa?
A inscrição é gratuita.
Como deve ser feito?
O empregador deve verificar se o contratado está no Programa de Integração Social (PIS).
Essa inscrição deve ser feita na primeira contratação com carteira assinada. Se o empregado
não estiver inscrito no PIS, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do
Trabalhador, disponível em agências da Caixa e no site da instituição. Duas vias do documento
devem ser levadas a uma agência da Caixa, junto com o cartão do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Se o empregador for pessoa física, deve ser apresentado o comprovante de matrícula no
Cadastro Específico de INSS (CEI). Em seguida, a Caixa emite o cartão com o número de
inscrição no PIS, que deve ser entregue à pessoa contratada pelo empregador. É necessário
guardar esse comprovante, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do
trabalhador.
Previdência Social (cartão para INSS)
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) dá direito à proteção social a
segurados, aposentados e pensionistas. Os benefícios previdenciários garantem a renda ao
contribuinte e a seus dependentes em casos de doença, incapacidade, maternidade, idade
avançada, tempo de serviço, prisão ou morte do segurado.
Onde deve ser feita?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. No
caso de contribuinte individual (que não está empregado, mas tem renda), facultativo (pessoas
com mais de 16 anos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir), empregado
doméstico e segurado especial (produtor rural que produz em economia familiar), a inscrição no INSS pode ser feita em uma Agência da Previdência Social (APS), em unidades móveis,
pela Central 135 ou na Agência Eletrônica do Segurado.
Quando deve ser feita?
O trabalhador que é contratado pela primeira vez com carteira assinada automaticamente será
inscrito na Previdência Social. Contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados
especiais podem se cadastrar a qualquer momento. A  inscrição no INSS é facultativa para
maiores de 16 anos que não tenham renda própria.
Quanto custa?
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social é gratuita.
Como deve ser feita?
Para se inscrever no INSS, é necessário ter em mãos:
1. Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento; ou
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) – obrigatório.
Após o cadastro, o segurado receberá um comprovante com o número de inscrição e
informações sobre o cadastramento de senha para realizar atendimento via internet.
Empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos que tiverem número de
inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep) não precisam realizar novo cadastro.
Benefícios previdenciários
O trabalhador que contribui com a Previdência Social tem direito a receber benefícios. Para
requerê-los, é preciso ficar atento ao tempo de contribuição mínimo (prazo chamado de
carência). Antes de solicitar algum benefício, o cidadão deve se informar na Previdência Social,
pois há condições e exigências de acordo com cada perfil de segurado e tipo de benefício. Veja
quais são os principais:
Auxílio-doença
É concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar por doença ou acidente durante
mais de 15 dias consecutivos.
Acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário)
O segurado que estiver incapacitado de exercer sua  atividade por causa de acidente de
trabalho ou doença ocasionada pelo trabalho tem direito a receber esse benefício. O acidente
de trabalho pode ser típico ou de trajeto. O típico ocorre no exercício de atividades profissionais
a serviço da empresa. O de trajeto, acontece no caminho de casa para o trabalho e do trabalho
para casa.
Auxílio-acidente
É concedido ao trabalhador segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que
diminuem sua eficiência. É pago ao cidadão que recebeu temporariamente auxílio-doença e
não se recuperou.
Auxílio-reclusão
É concedido aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado ou
semiaberto. Não é válido nos casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. Pensão  por  morte
É concedida à família do segurado quando ele morre. Também é válida no caso de morte
presumida, ou seja, quando o óbito do segurado não  pode ser comprovado (como no
desaparecimento do mesmo em catástrofe, acidente ou desastre).
Salário-maternidade
É concedido à segurada da Previdência Social, mesmo que desempregada, no mínimo um mês
antes do parto. Tem duração de quatro meses. Quando a mulher adotar ou obtiver a guarda
judicial de uma criança com intenção de adoção, o período de pagamento do benefício varia
conforme a idade da criança. O salário-maternidade  é concedido mesmo nos casos de
natimorto e aborto não criminoso.
Salário-família
É pago a segurados que tenham salário mensal até R$ 752,12, para o sustento dos filhos de
até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade).
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência  Social (BPC-LOAS) é concedido ao
cidadão com deficiência que comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é inferior a um
quarto do salário mínimo vigente. Também é necessário mostrar que a deficiência o incapacita
a trabalhar. Pode ser pago a mais de um membro da família.
Benefício assistencial ao idoso
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido a idosos
com mais de 65 anos, que não recebam benefício previdenciário, público ou privado, e que
apresentam renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Pode ser pago a mais de um membro da família.
Certidão de Óbito
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito
onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam
se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar
processo de inventário ou testamento.
Onde deve ser feita?
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão
faleceu.
Quando deve ser feita?
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de
Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Quanto custa?
Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula
que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo. Como deve ser feita?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que
faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos
dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Resumo dos direitos trabalhistas válidos no Brasil
a) Salário Mínimo;
b) Jornada semanal de 44 horas;
c) Irredutibilidade salarial;
d) Seguro desemprego;
e) 13° salário;
f) horas extras com adicional;
g) Férias anuais;
h) licença a gestante;
i) Licença paternidade;
j) aviso prévio;
k) aposentadoria;
l) reconhecimento de normas coletivas;
m) seguro acidente de trabalho;
n) fundo de garantia por tempo de serviço; 0) direito de greve.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada
pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social
tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a
outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de
natureza  doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos
documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o
acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios
previdenciários e FGTS.
 A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em
situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças
graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por
exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e
atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos
no sistema caso o empregador assim deseje.
O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma conta na CAIXA no
nome do trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, equivalente a 8% do
salário pago ao empregado, acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá
também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.
O saque do FGTS pode ser feito por diversos motivos, como:
1. Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Aposentadoria;
4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer ou for portador do vírus HIV;
5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional etc.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à CAIXA; feito isso,
o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis. Nos demais casos, é o
trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência da CAIXA (o
saque é liberado em até cinco dias úteis). Nas duas situações é exigida uma documentação
para o saque, e a lista pode ser consultada no site do MTE ou da Caixa. Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo
sobre o FGTS. Acesse www.fgts.gov.br
13º Salário
Todo brasileiro que trabalha com carteira assinada  tem uma coisa em comum: aguarda
ansiosamente a chegada do 13º salário. Esse é um direito que você, trabalhador, possui e está
garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele é  válido para quem trabalha na cidade, no
campo, para trabalhadores domésticos e também avulsos (que prestam serviço a diversas
empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na
extração de sal ou em portos).
O 13º deve sempre ser um salário integral e pode ser pago em uma ou duas parcelas. A
primeira é o adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e
deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A
segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o
adiantamento já recebido da remuneração integral do trabalhador no mês de dezembro. Se
você é aposentado, também tem direito a receber o 13º. Mas o pagamento é feito, geralmente,
em apenas uma parcela.
A remuneração só não é integral para os trabalhadores que tenham cumprido menos de um
ano de serviço em uma empresa. Nesse caso, o benefício é pago proporcionalmente ao
período de permanência no emprego. Calcular o valor é fácil. Basta dividir o salário no mês de
dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. O 13º só não é
pago ao trabalhador que faltar mais de 15 dias úteis em um mês e não justificar as faltas.
Abono Salarial
O programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual,
assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal
de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme determina o artigo 239, § 3º da
Constituição Federal, e que atendam aos critérios definidos pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, especificamente em seu artigo 9º, quais sejam:
1 - Tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
2 - Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP
ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Instituído  em 1.970, por intermédio das Leis
Complementares Nºs 7 e 8, de forma similar para Empregados Privados e Servidores Públicos,
objetivando promover a integração na vida e no desenvolvimento das Empresas/Entidades
Públicas, mediante contribuições dos empregadores a serem distribuídas em contas individuais
em nome de cada empregado/servidor. Posteriormente foram unificados, sob a denominação
de PIS/PASEP, os fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social PIS e
do Programa de Formação do Servidor Público - PASEP (Lei Complementar Nº 26, de 1975).
Onde receber o Abono Salarial?
Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial
na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, recebem no Banco do Brasil S.A., de acordo com o calendário de
pagamento previamente divulgado.
Obs.:Se a empresa ou entidade pública estiver cadastrada na Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil S.A., o pagamento será realizado através do contra-cheque do trabalhador.  De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o trabalhador deve dirigir-se a Agência da
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., munidos dos seguintes documentos:
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
OBSERVAÇÃO
O trabalhador que recebeu, em média, mais de 2 (dois) salários mínimos mensais terá direito
aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP, desde que tenha sido
cadastrado no Programa antes de outubro de 1988.
Seguro Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º
dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira
temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por
intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º
92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o
Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a
indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Como Requerer o Seguro Desemprego?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio
"Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de
casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou
carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou
passaporte ou certificado de reservista;
02 (dois) últimos contracheques e o último salário  constante no TRCT, campo "Maior
Remuneração"; e,
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos
depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de
Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça). Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se
ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego
no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação,  foram implantados os seguintes
procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e
comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP
e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada
parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência
na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do
Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência
de dispensa sem justa causa.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
Agências Regionais;
Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
Seguro Desemprego -  Empregado Doméstico
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que
comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15
contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e
pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO? Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER?
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de
Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema
Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos
o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER?
Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de
Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR?
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o
empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS?
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3
meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE?
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador  deverá aguardar aproximadamente 30
dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Vale-Transporte
Se você é trabalhador formal, ou seja, possui carteira assinada, tem direito a receber o valetransporte. O benefício deve ser pago mensalmente pelas empresas e garante o percurso
diário dos trabalhadores entre suas residências e o local de trabalho. O vale-transporte não é
incorporado ao salário do funcionário e nem está sujeito à tributação previdenciária ou do
FGTS. Ele deve ser concedido integralmente ao trabalhador com base no valor da tarifa de
transporte utilizada no percurso. Se você recebe o auxílio, saiba que é possível utilizá-lo tanto
para o sistema de transporte coletivo público urbano, como para o intermunicipal ou
interestadual.
Também têm direito ao vale-transporte os trabalhadores ligados a empresas de trabalho
temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados
de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o
benefício.

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