História das Câmaras Municipais no Brasil
Três décadas depois da descoberta do Brasil pelos portugueses, a ocupação territorial começou a basear-se no assentamento de colonos e na implantação de atividades econômicas duradouras e não apenas extrativistas, como ocorria de início com o pau-brasil. O Brasil se transformava no principal pólo colonial dos interesses portugueses, porque os lucros com o comércio das Índias haviam desaparecido.
As riquezas obtidas no Oriente foram consumidas com o luxo da Corte, a construção de edifícios e presentes dados aos amigos da realeza. O reinado de D. Manuel, o Venturoso, chegava ao fim e começavam a faltar recursos para manter guarnições militares e construir navios. Com isso, o Reino viu-se obrigado a recorrer a enormes empréstimos de banqueiros internacionais.
Era preciso garantir a posse daquilo que se mostrava mais promisso para o Reino: para tornar eficiente a nova política colonial, era preciso atrair colonos com promessas de riquezas. O rei D. João III decidiu-se pela implantação de um sistema de colonização que se revelou eficiente nos pequenos arquipélagos da Madeira e dos Açores: a divisão do território em grandes lotes, doados a fidalgos portugueses. Assim, a Coroa garantia a posse de sua nova colônia e transferia as despesas com a colonização para particulares. A Coroa doou 15 extensas faixas de terra a 12 donatários portugueses - do litoral do Oceano Atlântico aos limites estabelecidos pelo Tratado de Tordesilhas. A fim de atraí-los e incentivá-los, todos os donatários teriam direito de administrar e explorar sua capitania e transmiti-la como herança ao filho mais velho.
O donatário tinha como obrigação colonizar a capitania, fundando vilas. Via-se obrigado a policiar suas terras, proteger os colonos contra os ataques dos índios e estrangeiros, e deveria fazer cumprir o monopólio real do pau-brasil e do comércio colonial. Se fossem encontrados metais preciosos, um quinto do valor era pago ? Coroa. Apesar de todos esses poderes econômicos e administrativos, os donatários tornavam-se possuidores, mas não proprietários das capitanias: não podiam dividi-las nem vendê-las. Tinham, no entanto, o direito de doar sesmarias (vastas propriedades) a colonos, escravizar índios para trabalho agrícola, montar engenhos, cobrar impostos e exercer a justiça no perímetro de seus domínios. Apenas duas Capitanias Hereditárias vingaram em território brasileiro: São Vicente e Pernambuco. Martim Afonso de Souza fez prosperar a Capitania de São Vicente, no litoral paulista.
Em 1553, o português João Ramalho recebeu documento do governo real que lhe garantia a posse das terras que hoje constituem, grosso modo, as cidades do Grande ABC. Ramalho chamou a localidade de Santo André da Borda do Campo. Em 1560, a população da Vila de Santo André foi transferida para São Paulo de Piratininga, fundada seis anos antes pelos jesuítas Manoel da Nóbrega, Manuel de Paiva e José de Anchieta e a Câmara Municipal de São Paulo iniciava suas atividades. É interessante notar que, desde o início, a atividade dos vereadores no Brasil-Colônia estava voltada para a segurança das casas, a limpeza no comércio, construção de muros para os cemitérios, etc.
Naquela época, as Câmaras Municipais tinham a função de legislar, fiscalizar as cidades e vilas e aplicar a justiça. Entre os séculos 16 e 18, os presidentes das Câmaras Municipais eram, também, juízes ordinários em suas comunidades e as Casas do Conselho podiam funcionar como prisões. A proclamação da independência do Brasil, em 1822, mudou este panorama.
Em setembro de 1828, o governo imperial criava o Supremo Tribunal de Justiça, que revogava as funções judiciais e carcerárias das Câmaras Municipais. Assim, eram criados as Milícias Provincianas, Casas de Correição, etc. Em outubro do mesmo ano, a Lei do Império do Brasil estipulava que as Câmaras Municipais das cidades teriam nove vereadores e as vilas, sete.A criação da Assembléia Nacional e das Asembléias Provinciais colocou os vereadores de então sob a tutela dos Legislativos maiores.
A República, proclamada em 1889, alteraria novamente o raio de ação das Câmaras Municipais, porque no final do século 19 surgiria a figura dos prefeitos que dividiriam com os vereadores a administração das cidades. Em novembro de 1930, o governo revolucionário chefiado por Getúlio Vargas - responsável pela derrubada do presidente Washington Luiz e pelo fim da chamada República Velha - dissolvia as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e o Congresso Nacional.
O governo de Vargas promulgaria, em 1935, a Lei Orgânica dos Municípios que disciplinava e limitava a ação das Câmaras Municipais. Após oito anos de regime ditatorial intitulado Estado Novo - instaurado em 1937 -, o Brasil voltaria a ter um regime democrático com a Constituição de 1946.
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