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27.9.12

AS PRIMEIRAS CÃMARAS DE VEREADORES NO BRASIL VEJAM NO GRANDE JORNAL DO ESTADO EM SUA PRIMEIRA EDIÇÃO


História das Câmaras Municipais no Brasil

Três décadas depois da descoberta do Brasil pelos portugueses, a ocupação territorial começou a basear-se no assentamento de colonos e na implantação de atividades econômicas duradouras e não apenas extrativistas, como ocorria de início com o pau-brasil. O Brasil se transformava no principal pólo colonial dos interesses portugueses, porque os lucros com o comércio das Índias haviam desaparecido.
As riquezas obtidas no Oriente foram consumidas com o luxo da Corte, a construção de edifícios e presentes dados aos amigos da realeza. O reinado de D. Manuel, o Venturoso, chegava ao fim e começavam a faltar recursos para manter guarnições militares e construir navios. Com isso, o Reino viu-se obrigado a recorrer a enormes empréstimos de banqueiros internacionais.
Era preciso garantir a posse daquilo que se mostrava mais promisso para o Reino: para tornar eficiente a nova política colonial, era preciso atrair colonos com promessas de riquezas. O rei D. João III decidiu-se pela implantação de um sistema de colonização que se revelou eficiente nos pequenos arquipélagos da Madeira e dos Açores: a divisão do território em grandes lotes, doados a fidalgos portugueses. Assim, a Coroa garantia a posse de sua nova colônia e transferia as despesas com a colonização para particulares. A Coroa doou 15 extensas faixas de terra a 12 donatários portugueses - do litoral do Oceano Atlântico aos limites estabelecidos pelo Tratado de Tordesilhas. A fim de atraí-los e incentivá-los, todos os donatários teriam direito de administrar e explorar sua capitania e transmiti-la como herança ao filho mais velho.
O donatário tinha como obrigação colonizar a capitania, fundando vilas. Via-se obrigado a policiar suas terras, proteger os colonos contra os ataques dos índios e estrangeiros, e deveria fazer cumprir o monopólio real do pau-brasil e do comércio colonial. Se fossem encontrados metais preciosos, um quinto do valor era pago ? Coroa. Apesar de todos esses poderes econômicos e administrativos, os donatários tornavam-se possuidores, mas não proprietários das capitanias: não podiam dividi-las nem vendê-las. Tinham, no entanto, o direito de doar sesmarias (vastas propriedades) a colonos, escravizar índios para trabalho agrícola, montar engenhos, cobrar impostos e exercer a justiça no perímetro de seus domínios. Apenas duas Capitanias Hereditárias vingaram em território brasileiro: São Vicente e Pernambuco. Martim Afonso de Souza fez prosperar a Capitania de São Vicente, no litoral paulista.
Em 1553, o português João Ramalho recebeu documento do governo real que lhe garantia a posse das terras que hoje constituem, grosso modo, as cidades do Grande ABC. Ramalho chamou a localidade de Santo André da Borda do Campo. Em 1560, a população da Vila de Santo André foi transferida para São Paulo de Piratininga, fundada seis anos antes pelos jesuítas Manoel da Nóbrega, Manuel de Paiva e José de Anchieta e a Câmara Municipal de São Paulo iniciava suas atividades. É interessante notar que, desde o início, a atividade dos vereadores no Brasil-Colônia estava voltada para a segurança das casas, a limpeza no comércio, construção de muros para os cemitérios, etc.
Naquela época, as Câmaras Municipais tinham a função de legislar, fiscalizar as cidades e vilas e aplicar a justiça. Entre os séculos 16 e 18, os presidentes das Câmaras Municipais eram, também, juízes ordinários em suas comunidades e as Casas do Conselho podiam funcionar como prisões. A proclamação da independência do Brasil, em 1822, mudou este panorama.
Em setembro de 1828, o governo imperial criava o Supremo Tribunal de Justiça, que revogava as funções judiciais e carcerárias das Câmaras Municipais. Assim, eram criados as Milícias Provincianas, Casas de Correição, etc. Em outubro do mesmo ano, a Lei do Império do Brasil estipulava que as Câmaras Municipais das cidades teriam nove vereadores e as vilas, sete.A criação da Assembléia Nacional e das Asembléias Provinciais colocou os vereadores de então sob a tutela dos Legislativos maiores.
A República, proclamada em 1889, alteraria novamente o raio de ação das Câmaras Municipais, porque no final do século 19 surgiria a figura dos prefeitos que dividiriam com os vereadores a administração das cidades. Em novembro de 1930, o governo revolucionário chefiado por Getúlio Vargas - responsável pela derrubada do presidente Washington Luiz e pelo fim da chamada República Velha - dissolvia as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e o Congresso Nacional.
O governo de Vargas promulgaria, em 1935, a Lei Orgânica dos Municípios que disciplinava e limitava a ação das Câmaras Municipais. Após oito anos de regime ditatorial intitulado Estado Novo - instaurado em 1937 -, o Brasil voltaria a ter um regime democrático com a Constituição de 1946.

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