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27.9.12

DEVERES E DIREITO DO CIDADÃO NO BRASIL


Direitos e Deveres do Cidadão
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos
direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei.  Ou seja, exercer a cidadania é ter
consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em
prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas
obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
Deveres
- Votar para escolher nossos governantes.
- Cumprir as leis.
- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
- Educar e proteger nossos semelhantes.
- Proteger a natureza.
- Proteger o patrimônio público e social do País.
- Colaborar com as autoridades.
Direitos
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
- Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos
dos cidadãos.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos  direitos fundamentais do cidadão, com
várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança
e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o  pleno exercício da cidadania. Ela
comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não
tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e
outros documentos.
Como fazer?
Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam
das maternidades com nome e sobrenome.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de
Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu
em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja
próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança,
mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do  cartório mais próximo, o período
aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o
prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve
realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1. Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram o parto
Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
6. Encarregados da guarda da criança.
Documentos necessários
Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de
Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados,
um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento,
além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só
constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por
escrito.
Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil
acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os
documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
Quanto custa?  A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é
emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver
cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição
com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada
também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas
conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o
pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus
documentos de identidade.
Caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do
hospital junto com os documentos de identidade dos  pais e ainda a declaração de duas
testemunhas conhecidas.
Carteira de Identidade
É um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no
exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para
solicitação de outros documentos. O registro é válido em todo o território nacional e substitui o
passaporte em viagens para a Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile.
Onde deve ser feito?
O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do
Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG. Para mais
informações, entre em contato com o Instituto de Identificação de seu estado.
Quando deve ser feito?
Em qualquer idade.
Quem pode tirar?
O próprio cidadão interessado.
Quanto custa?
O preço varia de acordo com o local em que for feita a solicitação de Registro Geral. A emissão
de RG pode ser gratuita em alguns casos -- se o cidadão comprovar não ter condições
financeiras para pagar a taxa ou tiver menos de 16 ou mais de 65 anos. As regras variam de
acordo com as leis de cada estado.
Como deve ser feito?
O solicitante deve ir a um posto de identificação civil em sua cidade, com uma foto recente em
formato 3x4 (com fundo branco) e com a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento ou
o Certificado de Naturalização, de acordo com cada caso. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir
veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui
fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.
O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:
A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);
B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior
a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a
3.500 quilos (como caminhões);
D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a
oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);
E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas
categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou
mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria
trailer.
A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No
último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na
categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as
categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E.
Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo
menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é
necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).
Onde deve ser feita?
O interessado em tirar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B deve procurar
uma unidade do Departamento de Trânsito (Detran) da sua cidade.
Quem pode tirar?
Estão aptos a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B os brasileiros
maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, possuem documento de identidade e CPF. O
processo deve ser concluído em um ano. Depois disso, é necessário dar início a um novo
procedimento. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente
pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.
Quanto custa?
Cada Estado tem uma taxa diferente para emitir a Carteira Nacional de Habilitação, além dos
custos com a autoescolas. Por isso, o valor total pode variar.
Como deve ser feita?
O interessado deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade, com os seguintes
documentos:
1. original e cópia da Carteira de Identidade (RG);2. original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra
que contenha o nome da pessoa e seja recente);
4. duas fotos 3x4.
É preciso pagar as taxas referentes ao processo e passar por avaliações psicológica, física e
mental. A etapa seguinte prevê um curso teórico na autoescola e uma prova para avaliar os
conhecimentos adquiridos. Se aprovado, o interessado deve frequentar aulas práticas de
condução veicular e passar pelo exame de direção.
O candidato aprovado nas avaliações receberá, em cerca de cinco dias úteis, a permissão para
dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver
cometido infração de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também
não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.
Certificado de Alistamento Militar
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) comprova que o brasileiro do sexo masculino se
alistou no serviço militar ao completar 18 anos. O procedimento é obrigatório no país. No verso
do CAM é informada a data de apresentação para seleção geral, que ocorre entre os meses de
julho e outubro, bem como o local onde são realizados testes médicos, físicos, entre outros.
Os jovens considerados aptos retornam no início do ano seguinte, normalmente entre 2 e 15 de
janeiro, para saber se foram dispensados do serviço militar ou encaminhados para a seleção
complementar no Exército, na Marinha ou Aeronáutica. Os jovens não aprovados na seleção
geral se apresentam às Juntas de Serviço Militar para receberem o certificado de dispensa
correspondente.
Onde deve ser feito?
Para obter o Certificado de Alistamento Militar o jovem cidadão deve procurar uma Junta de
Serviço Militar (JSM). O mesmo procedimento vale para estrangeiros que se naturalizaram
brasileiros ou que optaram por essa nacionalidade. Brasileiros que vivem no exterior também
são obrigados a se alistar. Para isso, devem procurar a embaixada ou a representação
consular mais próxima.
Quando deve ser feito?
O prazo para alistamento militar vai do dia 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão
completa 18 anos (prazo normal). De 1º de maio a 30 de junho do mesmo ano, o alistamento
ainda é considerado dentro do prazo. No entanto, o cidadão será encaminhado para a seleção
no ano seguinte, sem a necessidade de pagamento de multa.
Os prazos também são válidos para brasileiros que residem no exterior. No caso de
estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, ou que optaram por essa nacionalidade, o
procedimento deve ser feito no prazo de 30 dias a partir do recebimento do Certificado de
Naturalização ou do Certificado de Assinatura do Termo de Opção. Os portadores de
necessidades especiais não precisam prestar serviço militar, mas também são obrigados a
realizar o alistamento.
Quem pode tirar? Somente o cidadão pode retirar o Certificado de Alistamento Militar. No caso de absoluta
incapacidade física, um tutor ou curador poderá fazê-lo, bem como solicitar sua isenção do
serviço militar.
Quanto custa?
O processo para retirar o Certificado de Alistamento Militar é gratuito. No entanto, quem se
alistar após o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos terá de pagar multa. Caso o
cidadão perca o prazo de alistamento, deve procurar a Junta de Serviço Militar para regularizar
sua situação. O mesmo procedimento é válido para quem não se apresentar para a seleção no
serviço militar, etapa realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar.
Como deve ser feito?
Para a realização do alistamento militar, o jovem deve apresentar os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação);
2. Certificado de Naturalização ou Termo de Opção (no caso de brasileiros naturalizados ou
por opção); e
3. Uma foto 3x4 (sem data e recente).
Brasileiros que vivem no exterior devem procurar a  embaixada ou a representação consular
mais próxima com os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de
Identidade);
2. Carteira de Identidade (RG); e
3. Uma foto 3x4 (sem data e recente)
Na etapa de seleção geral, realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar, o
jovem deve estar munido dos seguintes documentos:
1. Certificado de Alistamento Militar;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
4. Certidão de Casamento original, se o interessado for casado; e
5. Opcionalmente, declaração escolar (certificado de conclusão ou atestado de frequência)
Na seleção geral, o jovem poderá explicitar, durante a entrevista, à qual Força Armada deseja
servir (Marinha, Exército ou Força Aérea). No entanto, a decisão vai levar em consideração os
resultados obtidos no testes realizados.
Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério da Defesa. Título de Eleitor
O Título de Eleitor é o documento necessário para que o brasileiro vote e participe da vida
política do país. É também exigido do profissional na hora da contratação, para tirar ou renovar
o Passaporte, fazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fazer matrícula em colégios e
faculdades públicas.
Onde deve ser feito?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral (o documento fica pronto na hora) ou
pela internet.
Quando deve ser feito?
São obrigados a votar cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos (o
voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos  ou maiores de 70 anos e analfabetos).
Portanto, o cidadão que completar 18 anos de idade é obrigado a tirar o título. Em ano eleitoral,
o documento deve ser solicitado até 150 dias antes da data do pleito.
Quem pode tirar?
O próprio solicitante.
Quanto custa?
É gratuito.
Como deve ser feito?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral ou pela internet. Nesse caso, o
cidadão deve acessar o site do  TSE  e escolher seu local de votação. Dentro de cinco dias
corridos, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência com
os seguintes documentos:
1. carteira de Identidade (RG) original ou Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. comprovante de endereço (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o
nome da pessoa e seja recente);
3. no caso de eleitor do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Passaporte
O passaporte é um documento de identificação do brasileiro, necessário para a entrada em
outros países. Para ingresso na Argentina, Paraguai, Uruguai ou Chile, ele pode ser substituído
pela Carteira de Identidade (RG). O passaporte tem  validade de cinco anos (no caso de
crianças menores de 4 anos, o prazo varia de acordo com a idade).
Onde é feito?
Deve ser solicitado em uma unidade da Polícia Federal (PF) ou no  site do órgão na seção
“Serviços à comunidade”. Para encontrar a unidade da PF mais próxima, acesse o mesmo
endereço eletrônico e clique em “Unidades”.
Quais são os documentos necessários?
1. Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU); 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e, no caso de menores de 18 anos, do pai,
mãe ou responsável legal.
3. Documento de identidade (ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 12 anos);
4. Certidão de Casamento, se for o caso;
5. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (dos dois turnos, se for o caso),
obrigatório para maiores de 18 anos. Se não houver  comprovante, pode ser apresentada
declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais ou justificativa
eleitoral;
6. No caso de homens, documento que comprove a quitação com o serviço militar;
7. No caso de naturalizados, Certificado de Naturalização; e
8. Passaporte anterior, se houver.
9. Brasileiros menores de 18 anos devem apresentar  autorização do pai e da mãe ou do
responsável legal para obter o Passaporte.
Como é feito?
Ao comparecer na Polícia Federal com os documentos obrigatórios, o cidadão deve preencher
um formulário com dados pessoais. Será gerado um protocolo e a Guia de Recolhimento da
União (GRU), cuja taxa deve ser paga pelo interessado. Nas dependências da Polícia Federal,
serão coletadas fotografia, digitais e assinatura do interessado. Depois disso, a PF analisará os
documentos e, se não houver erros, emitirá um protocolo com a data prevista para a entrega
do passaporte (no máximo seis dias úteis). O documento deverá ser retirado somente pelo
requerente, até o prazo máximo de 90 dias após a expedição. Caso contrário, será cancelado.
Quando deve ser feito?
Quando o brasileiro for viajar para outro país, com exceção da Argentina, Paraguai, Uruguai e
Chile, que aceitam apenas a Carteira de Identidade (RG). O Brasil adotou um novo modelo de
passaporte, o padrão ICAO, de cor azul. Quem possui o antigo, de cor verde, pode utilizá-lo até
a data de vencimento que consta no documento.
Quem pode tirar?
Brasileiros natos e naturalizados. É imprescindível que o requerente esteja presente no
momento da solicitação do passaporte em unidades da Polícia Federal.
Como deve tirar?
O interessado deve pagar o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida após seu
cadastro. A taxa cobrada para a emissão do passaporte do padrão ICAO, de cor azul, poderá
ser visualizada após a geração da guia. Programa de Integração Social (PIS)
O Programa de Integração Social (PIS) promove a integração do empregado com a empresa
em que trabalha. Com o número de inscrição no PIS em mãos, o cidadão pode realizar
consultas e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa.
Onde deve ser feito?
Qualquer agência da Caixa.
Quando deve ser feito?
Pelo empregador, no primeiro contrato com carteira assinada do trabalhador. Depois disso, o
número do PIS estará na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no comprovante
de inscrição ou no cartão que é entregue ao cidadão pelo primeiro empregador, assim que é
feita a inscrição no PIS.
Quem pode tirar?
Se o empregador constatar que o trabalhador ainda não está inscrito no Programa de
Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação  do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), é ele quem deve providenciar a inscrição.
Quanto custa?
A inscrição é gratuita.
Como deve ser feito?
O empregador deve verificar se o contratado está no Programa de Integração Social (PIS).
Essa inscrição deve ser feita na primeira contratação com carteira assinada. Se o empregado
não estiver inscrito no PIS, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do
Trabalhador, disponível em agências da Caixa e no site da instituição. Duas vias do documento
devem ser levadas a uma agência da Caixa, junto com o cartão do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Se o empregador for pessoa física, deve ser apresentado o comprovante de matrícula no
Cadastro Específico de INSS (CEI). Em seguida, a Caixa emite o cartão com o número de
inscrição no PIS, que deve ser entregue à pessoa contratada pelo empregador. É necessário
guardar esse comprovante, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do
trabalhador.
Previdência Social (cartão para INSS)
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) dá direito à proteção social a
segurados, aposentados e pensionistas. Os benefícios previdenciários garantem a renda ao
contribuinte e a seus dependentes em casos de doença, incapacidade, maternidade, idade
avançada, tempo de serviço, prisão ou morte do segurado.
Onde deve ser feita?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. No
caso de contribuinte individual (que não está empregado, mas tem renda), facultativo (pessoas
com mais de 16 anos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir), empregado
doméstico e segurado especial (produtor rural que produz em economia familiar), a inscrição no INSS pode ser feita em uma Agência da Previdência Social (APS), em unidades móveis,
pela Central 135 ou na Agência Eletrônica do Segurado.
Quando deve ser feita?
O trabalhador que é contratado pela primeira vez com carteira assinada automaticamente será
inscrito na Previdência Social. Contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados
especiais podem se cadastrar a qualquer momento. A  inscrição no INSS é facultativa para
maiores de 16 anos que não tenham renda própria.
Quanto custa?
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social é gratuita.
Como deve ser feita?
Para se inscrever no INSS, é necessário ter em mãos:
1. Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento; ou
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) – obrigatório.
Após o cadastro, o segurado receberá um comprovante com o número de inscrição e
informações sobre o cadastramento de senha para realizar atendimento via internet.
Empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos que tiverem número de
inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep) não precisam realizar novo cadastro.
Benefícios previdenciários
O trabalhador que contribui com a Previdência Social tem direito a receber benefícios. Para
requerê-los, é preciso ficar atento ao tempo de contribuição mínimo (prazo chamado de
carência). Antes de solicitar algum benefício, o cidadão deve se informar na Previdência Social,
pois há condições e exigências de acordo com cada perfil de segurado e tipo de benefício. Veja
quais são os principais:
Auxílio-doença
É concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar por doença ou acidente durante
mais de 15 dias consecutivos.
Acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário)
O segurado que estiver incapacitado de exercer sua  atividade por causa de acidente de
trabalho ou doença ocasionada pelo trabalho tem direito a receber esse benefício. O acidente
de trabalho pode ser típico ou de trajeto. O típico ocorre no exercício de atividades profissionais
a serviço da empresa. O de trajeto, acontece no caminho de casa para o trabalho e do trabalho
para casa.
Auxílio-acidente
É concedido ao trabalhador segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que
diminuem sua eficiência. É pago ao cidadão que recebeu temporariamente auxílio-doença e
não se recuperou.
Auxílio-reclusão
É concedido aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado ou
semiaberto. Não é válido nos casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. Pensão  por  morte
É concedida à família do segurado quando ele morre. Também é válida no caso de morte
presumida, ou seja, quando o óbito do segurado não  pode ser comprovado (como no
desaparecimento do mesmo em catástrofe, acidente ou desastre).
Salário-maternidade
É concedido à segurada da Previdência Social, mesmo que desempregada, no mínimo um mês
antes do parto. Tem duração de quatro meses. Quando a mulher adotar ou obtiver a guarda
judicial de uma criança com intenção de adoção, o período de pagamento do benefício varia
conforme a idade da criança. O salário-maternidade  é concedido mesmo nos casos de
natimorto e aborto não criminoso.
Salário-família
É pago a segurados que tenham salário mensal até R$ 752,12, para o sustento dos filhos de
até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade).
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência  Social (BPC-LOAS) é concedido ao
cidadão com deficiência que comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é inferior a um
quarto do salário mínimo vigente. Também é necessário mostrar que a deficiência o incapacita
a trabalhar. Pode ser pago a mais de um membro da família.
Benefício assistencial ao idoso
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido a idosos
com mais de 65 anos, que não recebam benefício previdenciário, público ou privado, e que
apresentam renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Pode ser pago a mais de um membro da família.
Certidão de Óbito
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito
onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam
se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar
processo de inventário ou testamento.
Onde deve ser feita?
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão
faleceu.
Quando deve ser feita?
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de
Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Quanto custa?
Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula
que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo. Como deve ser feita?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que
faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos
dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Resumo dos direitos trabalhistas válidos no Brasil
a) Salário Mínimo;
b) Jornada semanal de 44 horas;
c) Irredutibilidade salarial;
d) Seguro desemprego;
e) 13° salário;
f) horas extras com adicional;
g) Férias anuais;
h) licença a gestante;
i) Licença paternidade;
j) aviso prévio;
k) aposentadoria;
l) reconhecimento de normas coletivas;
m) seguro acidente de trabalho;
n) fundo de garantia por tempo de serviço; 0) direito de greve.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada
pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social
tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a
outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de
natureza  doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos
documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o
acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios
previdenciários e FGTS.
 A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em
situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças
graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por
exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e
atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos
no sistema caso o empregador assim deseje.
O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma conta na CAIXA no
nome do trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, equivalente a 8% do
salário pago ao empregado, acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá
também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.
O saque do FGTS pode ser feito por diversos motivos, como:
1. Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Aposentadoria;
4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer ou for portador do vírus HIV;
5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional etc.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à CAIXA; feito isso,
o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis. Nos demais casos, é o
trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência da CAIXA (o
saque é liberado em até cinco dias úteis). Nas duas situações é exigida uma documentação
para o saque, e a lista pode ser consultada no site do MTE ou da Caixa. Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo
sobre o FGTS. Acesse www.fgts.gov.br
13º Salário
Todo brasileiro que trabalha com carteira assinada  tem uma coisa em comum: aguarda
ansiosamente a chegada do 13º salário. Esse é um direito que você, trabalhador, possui e está
garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele é  válido para quem trabalha na cidade, no
campo, para trabalhadores domésticos e também avulsos (que prestam serviço a diversas
empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na
extração de sal ou em portos).
O 13º deve sempre ser um salário integral e pode ser pago em uma ou duas parcelas. A
primeira é o adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e
deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A
segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o
adiantamento já recebido da remuneração integral do trabalhador no mês de dezembro. Se
você é aposentado, também tem direito a receber o 13º. Mas o pagamento é feito, geralmente,
em apenas uma parcela.
A remuneração só não é integral para os trabalhadores que tenham cumprido menos de um
ano de serviço em uma empresa. Nesse caso, o benefício é pago proporcionalmente ao
período de permanência no emprego. Calcular o valor é fácil. Basta dividir o salário no mês de
dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. O 13º só não é
pago ao trabalhador que faltar mais de 15 dias úteis em um mês e não justificar as faltas.
Abono Salarial
O programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual,
assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal
de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme determina o artigo 239, § 3º da
Constituição Federal, e que atendam aos critérios definidos pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, especificamente em seu artigo 9º, quais sejam:
1 - Tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
2 - Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP
ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Instituído  em 1.970, por intermédio das Leis
Complementares Nºs 7 e 8, de forma similar para Empregados Privados e Servidores Públicos,
objetivando promover a integração na vida e no desenvolvimento das Empresas/Entidades
Públicas, mediante contribuições dos empregadores a serem distribuídas em contas individuais
em nome de cada empregado/servidor. Posteriormente foram unificados, sob a denominação
de PIS/PASEP, os fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social PIS e
do Programa de Formação do Servidor Público - PASEP (Lei Complementar Nº 26, de 1975).
Onde receber o Abono Salarial?
Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial
na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, recebem no Banco do Brasil S.A., de acordo com o calendário de
pagamento previamente divulgado.
Obs.:Se a empresa ou entidade pública estiver cadastrada na Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil S.A., o pagamento será realizado através do contra-cheque do trabalhador.  De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o trabalhador deve dirigir-se a Agência da
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., munidos dos seguintes documentos:
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
OBSERVAÇÃO
O trabalhador que recebeu, em média, mais de 2 (dois) salários mínimos mensais terá direito
aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP, desde que tenha sido
cadastrado no Programa antes de outubro de 1988.
Seguro Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º
dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira
temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por
intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º
92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o
Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a
indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Como Requerer o Seguro Desemprego?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio
"Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de
casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou
carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou
passaporte ou certificado de reservista;
02 (dois) últimos contracheques e o último salário  constante no TRCT, campo "Maior
Remuneração"; e,
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos
depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de
Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça). Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se
ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego
no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação,  foram implantados os seguintes
procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e
comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP
e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada
parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência
na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do
Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência
de dispensa sem justa causa.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
Agências Regionais;
Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
Seguro Desemprego -  Empregado Doméstico
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que
comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15
contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e
pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO? Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER?
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de
Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema
Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos
o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER?
Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de
Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR?
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o
empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS?
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3
meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE?
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador  deverá aguardar aproximadamente 30
dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Vale-Transporte
Se você é trabalhador formal, ou seja, possui carteira assinada, tem direito a receber o valetransporte. O benefício deve ser pago mensalmente pelas empresas e garante o percurso
diário dos trabalhadores entre suas residências e o local de trabalho. O vale-transporte não é
incorporado ao salário do funcionário e nem está sujeito à tributação previdenciária ou do
FGTS. Ele deve ser concedido integralmente ao trabalhador com base no valor da tarifa de
transporte utilizada no percurso. Se você recebe o auxílio, saiba que é possível utilizá-lo tanto
para o sistema de transporte coletivo público urbano, como para o intermunicipal ou
interestadual.
Também têm direito ao vale-transporte os trabalhadores ligados a empresas de trabalho
temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados
de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o
benefício.

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