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27.9.12

DEVERES E DIREITO DO CIDADÃO NO BRASIL


Direitos e Deveres do Cidadão
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos
direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei.  Ou seja, exercer a cidadania é ter
consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em
prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas
obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
Deveres
- Votar para escolher nossos governantes.
- Cumprir as leis.
- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
- Educar e proteger nossos semelhantes.
- Proteger a natureza.
- Proteger o patrimônio público e social do País.
- Colaborar com as autoridades.
Direitos
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
- Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos
dos cidadãos.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos  direitos fundamentais do cidadão, com
várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança
e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o  pleno exercício da cidadania. Ela
comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não
tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e
outros documentos.
Como fazer?
Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam
das maternidades com nome e sobrenome.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de
Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu
em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja
próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança,
mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do  cartório mais próximo, o período
aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o
prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve
realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1. Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram o parto
Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
6. Encarregados da guarda da criança.
Documentos necessários
Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de
Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados,
um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento,
além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só
constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por
escrito.
Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil
acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os
documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
Quanto custa?  A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é
emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver
cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição
com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada
também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas
conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o
pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus
documentos de identidade.
Caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do
hospital junto com os documentos de identidade dos  pais e ainda a declaração de duas
testemunhas conhecidas.
Carteira de Identidade
É um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no
exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para
solicitação de outros documentos. O registro é válido em todo o território nacional e substitui o
passaporte em viagens para a Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile.
Onde deve ser feito?
O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do
Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG. Para mais
informações, entre em contato com o Instituto de Identificação de seu estado.
Quando deve ser feito?
Em qualquer idade.
Quem pode tirar?
O próprio cidadão interessado.
Quanto custa?
O preço varia de acordo com o local em que for feita a solicitação de Registro Geral. A emissão
de RG pode ser gratuita em alguns casos -- se o cidadão comprovar não ter condições
financeiras para pagar a taxa ou tiver menos de 16 ou mais de 65 anos. As regras variam de
acordo com as leis de cada estado.
Como deve ser feito?
O solicitante deve ir a um posto de identificação civil em sua cidade, com uma foto recente em
formato 3x4 (com fundo branco) e com a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento ou
o Certificado de Naturalização, de acordo com cada caso. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir
veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui
fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.
O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:
A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);
B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior
a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a
3.500 quilos (como caminhões);
D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a
oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);
E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas
categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou
mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria
trailer.
A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No
último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na
categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as
categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E.
Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo
menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é
necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).
Onde deve ser feita?
O interessado em tirar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B deve procurar
uma unidade do Departamento de Trânsito (Detran) da sua cidade.
Quem pode tirar?
Estão aptos a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B os brasileiros
maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, possuem documento de identidade e CPF. O
processo deve ser concluído em um ano. Depois disso, é necessário dar início a um novo
procedimento. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente
pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.
Quanto custa?
Cada Estado tem uma taxa diferente para emitir a Carteira Nacional de Habilitação, além dos
custos com a autoescolas. Por isso, o valor total pode variar.
Como deve ser feita?
O interessado deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade, com os seguintes
documentos:
1. original e cópia da Carteira de Identidade (RG);2. original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra
que contenha o nome da pessoa e seja recente);
4. duas fotos 3x4.
É preciso pagar as taxas referentes ao processo e passar por avaliações psicológica, física e
mental. A etapa seguinte prevê um curso teórico na autoescola e uma prova para avaliar os
conhecimentos adquiridos. Se aprovado, o interessado deve frequentar aulas práticas de
condução veicular e passar pelo exame de direção.
O candidato aprovado nas avaliações receberá, em cerca de cinco dias úteis, a permissão para
dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver
cometido infração de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também
não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.
Certificado de Alistamento Militar
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) comprova que o brasileiro do sexo masculino se
alistou no serviço militar ao completar 18 anos. O procedimento é obrigatório no país. No verso
do CAM é informada a data de apresentação para seleção geral, que ocorre entre os meses de
julho e outubro, bem como o local onde são realizados testes médicos, físicos, entre outros.
Os jovens considerados aptos retornam no início do ano seguinte, normalmente entre 2 e 15 de
janeiro, para saber se foram dispensados do serviço militar ou encaminhados para a seleção
complementar no Exército, na Marinha ou Aeronáutica. Os jovens não aprovados na seleção
geral se apresentam às Juntas de Serviço Militar para receberem o certificado de dispensa
correspondente.
Onde deve ser feito?
Para obter o Certificado de Alistamento Militar o jovem cidadão deve procurar uma Junta de
Serviço Militar (JSM). O mesmo procedimento vale para estrangeiros que se naturalizaram
brasileiros ou que optaram por essa nacionalidade. Brasileiros que vivem no exterior também
são obrigados a se alistar. Para isso, devem procurar a embaixada ou a representação
consular mais próxima.
Quando deve ser feito?
O prazo para alistamento militar vai do dia 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão
completa 18 anos (prazo normal). De 1º de maio a 30 de junho do mesmo ano, o alistamento
ainda é considerado dentro do prazo. No entanto, o cidadão será encaminhado para a seleção
no ano seguinte, sem a necessidade de pagamento de multa.
Os prazos também são válidos para brasileiros que residem no exterior. No caso de
estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, ou que optaram por essa nacionalidade, o
procedimento deve ser feito no prazo de 30 dias a partir do recebimento do Certificado de
Naturalização ou do Certificado de Assinatura do Termo de Opção. Os portadores de
necessidades especiais não precisam prestar serviço militar, mas também são obrigados a
realizar o alistamento.
Quem pode tirar? Somente o cidadão pode retirar o Certificado de Alistamento Militar. No caso de absoluta
incapacidade física, um tutor ou curador poderá fazê-lo, bem como solicitar sua isenção do
serviço militar.
Quanto custa?
O processo para retirar o Certificado de Alistamento Militar é gratuito. No entanto, quem se
alistar após o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos terá de pagar multa. Caso o
cidadão perca o prazo de alistamento, deve procurar a Junta de Serviço Militar para regularizar
sua situação. O mesmo procedimento é válido para quem não se apresentar para a seleção no
serviço militar, etapa realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar.
Como deve ser feito?
Para a realização do alistamento militar, o jovem deve apresentar os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação);
2. Certificado de Naturalização ou Termo de Opção (no caso de brasileiros naturalizados ou
por opção); e
3. Uma foto 3x4 (sem data e recente).
Brasileiros que vivem no exterior devem procurar a  embaixada ou a representação consular
mais próxima com os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de
Identidade);
2. Carteira de Identidade (RG); e
3. Uma foto 3x4 (sem data e recente)
Na etapa de seleção geral, realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar, o
jovem deve estar munido dos seguintes documentos:
1. Certificado de Alistamento Militar;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
4. Certidão de Casamento original, se o interessado for casado; e
5. Opcionalmente, declaração escolar (certificado de conclusão ou atestado de frequência)
Na seleção geral, o jovem poderá explicitar, durante a entrevista, à qual Força Armada deseja
servir (Marinha, Exército ou Força Aérea). No entanto, a decisão vai levar em consideração os
resultados obtidos no testes realizados.
Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério da Defesa. Título de Eleitor
O Título de Eleitor é o documento necessário para que o brasileiro vote e participe da vida
política do país. É também exigido do profissional na hora da contratação, para tirar ou renovar
o Passaporte, fazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fazer matrícula em colégios e
faculdades públicas.
Onde deve ser feito?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral (o documento fica pronto na hora) ou
pela internet.
Quando deve ser feito?
São obrigados a votar cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos (o
voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos  ou maiores de 70 anos e analfabetos).
Portanto, o cidadão que completar 18 anos de idade é obrigado a tirar o título. Em ano eleitoral,
o documento deve ser solicitado até 150 dias antes da data do pleito.
Quem pode tirar?
O próprio solicitante.
Quanto custa?
É gratuito.
Como deve ser feito?
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral ou pela internet. Nesse caso, o
cidadão deve acessar o site do  TSE  e escolher seu local de votação. Dentro de cinco dias
corridos, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência com
os seguintes documentos:
1. carteira de Identidade (RG) original ou Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. comprovante de endereço (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o
nome da pessoa e seja recente);
3. no caso de eleitor do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Passaporte
O passaporte é um documento de identificação do brasileiro, necessário para a entrada em
outros países. Para ingresso na Argentina, Paraguai, Uruguai ou Chile, ele pode ser substituído
pela Carteira de Identidade (RG). O passaporte tem  validade de cinco anos (no caso de
crianças menores de 4 anos, o prazo varia de acordo com a idade).
Onde é feito?
Deve ser solicitado em uma unidade da Polícia Federal (PF) ou no  site do órgão na seção
“Serviços à comunidade”. Para encontrar a unidade da PF mais próxima, acesse o mesmo
endereço eletrônico e clique em “Unidades”.
Quais são os documentos necessários?
1. Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU); 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e, no caso de menores de 18 anos, do pai,
mãe ou responsável legal.
3. Documento de identidade (ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 12 anos);
4. Certidão de Casamento, se for o caso;
5. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (dos dois turnos, se for o caso),
obrigatório para maiores de 18 anos. Se não houver  comprovante, pode ser apresentada
declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais ou justificativa
eleitoral;
6. No caso de homens, documento que comprove a quitação com o serviço militar;
7. No caso de naturalizados, Certificado de Naturalização; e
8. Passaporte anterior, se houver.
9. Brasileiros menores de 18 anos devem apresentar  autorização do pai e da mãe ou do
responsável legal para obter o Passaporte.
Como é feito?
Ao comparecer na Polícia Federal com os documentos obrigatórios, o cidadão deve preencher
um formulário com dados pessoais. Será gerado um protocolo e a Guia de Recolhimento da
União (GRU), cuja taxa deve ser paga pelo interessado. Nas dependências da Polícia Federal,
serão coletadas fotografia, digitais e assinatura do interessado. Depois disso, a PF analisará os
documentos e, se não houver erros, emitirá um protocolo com a data prevista para a entrega
do passaporte (no máximo seis dias úteis). O documento deverá ser retirado somente pelo
requerente, até o prazo máximo de 90 dias após a expedição. Caso contrário, será cancelado.
Quando deve ser feito?
Quando o brasileiro for viajar para outro país, com exceção da Argentina, Paraguai, Uruguai e
Chile, que aceitam apenas a Carteira de Identidade (RG). O Brasil adotou um novo modelo de
passaporte, o padrão ICAO, de cor azul. Quem possui o antigo, de cor verde, pode utilizá-lo até
a data de vencimento que consta no documento.
Quem pode tirar?
Brasileiros natos e naturalizados. É imprescindível que o requerente esteja presente no
momento da solicitação do passaporte em unidades da Polícia Federal.
Como deve tirar?
O interessado deve pagar o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida após seu
cadastro. A taxa cobrada para a emissão do passaporte do padrão ICAO, de cor azul, poderá
ser visualizada após a geração da guia. Programa de Integração Social (PIS)
O Programa de Integração Social (PIS) promove a integração do empregado com a empresa
em que trabalha. Com o número de inscrição no PIS em mãos, o cidadão pode realizar
consultas e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa.
Onde deve ser feito?
Qualquer agência da Caixa.
Quando deve ser feito?
Pelo empregador, no primeiro contrato com carteira assinada do trabalhador. Depois disso, o
número do PIS estará na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no comprovante
de inscrição ou no cartão que é entregue ao cidadão pelo primeiro empregador, assim que é
feita a inscrição no PIS.
Quem pode tirar?
Se o empregador constatar que o trabalhador ainda não está inscrito no Programa de
Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação  do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), é ele quem deve providenciar a inscrição.
Quanto custa?
A inscrição é gratuita.
Como deve ser feito?
O empregador deve verificar se o contratado está no Programa de Integração Social (PIS).
Essa inscrição deve ser feita na primeira contratação com carteira assinada. Se o empregado
não estiver inscrito no PIS, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do
Trabalhador, disponível em agências da Caixa e no site da instituição. Duas vias do documento
devem ser levadas a uma agência da Caixa, junto com o cartão do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Se o empregador for pessoa física, deve ser apresentado o comprovante de matrícula no
Cadastro Específico de INSS (CEI). Em seguida, a Caixa emite o cartão com o número de
inscrição no PIS, que deve ser entregue à pessoa contratada pelo empregador. É necessário
guardar esse comprovante, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do
trabalhador.
Previdência Social (cartão para INSS)
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) dá direito à proteção social a
segurados, aposentados e pensionistas. Os benefícios previdenciários garantem a renda ao
contribuinte e a seus dependentes em casos de doença, incapacidade, maternidade, idade
avançada, tempo de serviço, prisão ou morte do segurado.
Onde deve ser feita?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. No
caso de contribuinte individual (que não está empregado, mas tem renda), facultativo (pessoas
com mais de 16 anos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir), empregado
doméstico e segurado especial (produtor rural que produz em economia familiar), a inscrição no INSS pode ser feita em uma Agência da Previdência Social (APS), em unidades móveis,
pela Central 135 ou na Agência Eletrônica do Segurado.
Quando deve ser feita?
O trabalhador que é contratado pela primeira vez com carteira assinada automaticamente será
inscrito na Previdência Social. Contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados
especiais podem se cadastrar a qualquer momento. A  inscrição no INSS é facultativa para
maiores de 16 anos que não tenham renda própria.
Quanto custa?
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social é gratuita.
Como deve ser feita?
Para se inscrever no INSS, é necessário ter em mãos:
1. Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento; ou
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) – obrigatório.
Após o cadastro, o segurado receberá um comprovante com o número de inscrição e
informações sobre o cadastramento de senha para realizar atendimento via internet.
Empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos que tiverem número de
inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep) não precisam realizar novo cadastro.
Benefícios previdenciários
O trabalhador que contribui com a Previdência Social tem direito a receber benefícios. Para
requerê-los, é preciso ficar atento ao tempo de contribuição mínimo (prazo chamado de
carência). Antes de solicitar algum benefício, o cidadão deve se informar na Previdência Social,
pois há condições e exigências de acordo com cada perfil de segurado e tipo de benefício. Veja
quais são os principais:
Auxílio-doença
É concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar por doença ou acidente durante
mais de 15 dias consecutivos.
Acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário)
O segurado que estiver incapacitado de exercer sua  atividade por causa de acidente de
trabalho ou doença ocasionada pelo trabalho tem direito a receber esse benefício. O acidente
de trabalho pode ser típico ou de trajeto. O típico ocorre no exercício de atividades profissionais
a serviço da empresa. O de trajeto, acontece no caminho de casa para o trabalho e do trabalho
para casa.
Auxílio-acidente
É concedido ao trabalhador segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que
diminuem sua eficiência. É pago ao cidadão que recebeu temporariamente auxílio-doença e
não se recuperou.
Auxílio-reclusão
É concedido aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado ou
semiaberto. Não é válido nos casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. Pensão  por  morte
É concedida à família do segurado quando ele morre. Também é válida no caso de morte
presumida, ou seja, quando o óbito do segurado não  pode ser comprovado (como no
desaparecimento do mesmo em catástrofe, acidente ou desastre).
Salário-maternidade
É concedido à segurada da Previdência Social, mesmo que desempregada, no mínimo um mês
antes do parto. Tem duração de quatro meses. Quando a mulher adotar ou obtiver a guarda
judicial de uma criança com intenção de adoção, o período de pagamento do benefício varia
conforme a idade da criança. O salário-maternidade  é concedido mesmo nos casos de
natimorto e aborto não criminoso.
Salário-família
É pago a segurados que tenham salário mensal até R$ 752,12, para o sustento dos filhos de
até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade).
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência  Social (BPC-LOAS) é concedido ao
cidadão com deficiência que comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é inferior a um
quarto do salário mínimo vigente. Também é necessário mostrar que a deficiência o incapacita
a trabalhar. Pode ser pago a mais de um membro da família.
Benefício assistencial ao idoso
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido a idosos
com mais de 65 anos, que não recebam benefício previdenciário, público ou privado, e que
apresentam renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Pode ser pago a mais de um membro da família.
Certidão de Óbito
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito
onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam
se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar
processo de inventário ou testamento.
Onde deve ser feita?
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão
faleceu.
Quando deve ser feita?
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de
Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Quanto custa?
Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula
que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo. Como deve ser feita?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que
faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos
dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Resumo dos direitos trabalhistas válidos no Brasil
a) Salário Mínimo;
b) Jornada semanal de 44 horas;
c) Irredutibilidade salarial;
d) Seguro desemprego;
e) 13° salário;
f) horas extras com adicional;
g) Férias anuais;
h) licença a gestante;
i) Licença paternidade;
j) aviso prévio;
k) aposentadoria;
l) reconhecimento de normas coletivas;
m) seguro acidente de trabalho;
n) fundo de garantia por tempo de serviço; 0) direito de greve.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada
pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social
tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a
outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de
natureza  doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos
documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o
acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios
previdenciários e FGTS.
 A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em
situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças
graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por
exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e
atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos
no sistema caso o empregador assim deseje.
O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma conta na CAIXA no
nome do trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, equivalente a 8% do
salário pago ao empregado, acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá
também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.
O saque do FGTS pode ser feito por diversos motivos, como:
1. Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Aposentadoria;
4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer ou for portador do vírus HIV;
5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional etc.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à CAIXA; feito isso,
o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis. Nos demais casos, é o
trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência da CAIXA (o
saque é liberado em até cinco dias úteis). Nas duas situações é exigida uma documentação
para o saque, e a lista pode ser consultada no site do MTE ou da Caixa. Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo
sobre o FGTS. Acesse www.fgts.gov.br
13º Salário
Todo brasileiro que trabalha com carteira assinada  tem uma coisa em comum: aguarda
ansiosamente a chegada do 13º salário. Esse é um direito que você, trabalhador, possui e está
garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele é  válido para quem trabalha na cidade, no
campo, para trabalhadores domésticos e também avulsos (que prestam serviço a diversas
empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na
extração de sal ou em portos).
O 13º deve sempre ser um salário integral e pode ser pago em uma ou duas parcelas. A
primeira é o adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e
deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A
segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o
adiantamento já recebido da remuneração integral do trabalhador no mês de dezembro. Se
você é aposentado, também tem direito a receber o 13º. Mas o pagamento é feito, geralmente,
em apenas uma parcela.
A remuneração só não é integral para os trabalhadores que tenham cumprido menos de um
ano de serviço em uma empresa. Nesse caso, o benefício é pago proporcionalmente ao
período de permanência no emprego. Calcular o valor é fácil. Basta dividir o salário no mês de
dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. O 13º só não é
pago ao trabalhador que faltar mais de 15 dias úteis em um mês e não justificar as faltas.
Abono Salarial
O programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual,
assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal
de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme determina o artigo 239, § 3º da
Constituição Federal, e que atendam aos critérios definidos pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, especificamente em seu artigo 9º, quais sejam:
1 - Tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
2 - Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP
ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Instituído  em 1.970, por intermédio das Leis
Complementares Nºs 7 e 8, de forma similar para Empregados Privados e Servidores Públicos,
objetivando promover a integração na vida e no desenvolvimento das Empresas/Entidades
Públicas, mediante contribuições dos empregadores a serem distribuídas em contas individuais
em nome de cada empregado/servidor. Posteriormente foram unificados, sob a denominação
de PIS/PASEP, os fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social PIS e
do Programa de Formação do Servidor Público - PASEP (Lei Complementar Nº 26, de 1975).
Onde receber o Abono Salarial?
Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial
na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, recebem no Banco do Brasil S.A., de acordo com o calendário de
pagamento previamente divulgado.
Obs.:Se a empresa ou entidade pública estiver cadastrada na Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil S.A., o pagamento será realizado através do contra-cheque do trabalhador.  De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o trabalhador deve dirigir-se a Agência da
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., munidos dos seguintes documentos:
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
OBSERVAÇÃO
O trabalhador que recebeu, em média, mais de 2 (dois) salários mínimos mensais terá direito
aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP, desde que tenha sido
cadastrado no Programa antes de outubro de 1988.
Seguro Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º
dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira
temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por
intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º
92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o
Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a
indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Como Requerer o Seguro Desemprego?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio
"Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de
casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou
carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou
passaporte ou certificado de reservista;
02 (dois) últimos contracheques e o último salário  constante no TRCT, campo "Maior
Remuneração"; e,
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos
depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de
Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça). Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se
ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego
no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação,  foram implantados os seguintes
procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e
comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP
e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada
parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência
na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do
Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência
de dispensa sem justa causa.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
Agências Regionais;
Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
Seguro Desemprego -  Empregado Doméstico
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que
comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15
contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e
pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO? Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER?
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de
Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema
Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos
o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER?
Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de
Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR?
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o
empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS?
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3
meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE?
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador  deverá aguardar aproximadamente 30
dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Vale-Transporte
Se você é trabalhador formal, ou seja, possui carteira assinada, tem direito a receber o valetransporte. O benefício deve ser pago mensalmente pelas empresas e garante o percurso
diário dos trabalhadores entre suas residências e o local de trabalho. O vale-transporte não é
incorporado ao salário do funcionário e nem está sujeito à tributação previdenciária ou do
FGTS. Ele deve ser concedido integralmente ao trabalhador com base no valor da tarifa de
transporte utilizada no percurso. Se você recebe o auxílio, saiba que é possível utilizá-lo tanto
para o sistema de transporte coletivo público urbano, como para o intermunicipal ou
interestadual.
Também têm direito ao vale-transporte os trabalhadores ligados a empresas de trabalho
temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados
de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o
benefício.

IMPLANTAÇÃO OFICIAL DAS CÃMARAS DE VEREADORES AINDA NA ÉPOCA EM QUE PERTENCÍAMOS A PORTUGAL

  PORTUGAL IMPLANTOU A VEREANÇA NA COLÔNIA BRASILEIRA

A forma de governo do Brasil, veio da colônia Portuguesa, onde tudo era feito sem observar as regas da boa moral e da boa conduta, as orgias sexuais promovidas pelos reis de Portugal,motivaram a falta de ética e moral da politica portuguesa implantada na então na nova colonia o Brasil, descoberta por Pedro Alvares Cabra.

Na tomada das terra e início da colonização, a criação do governo municipal no Brasil e como quase tudo de então, o modelo foi trazido de Portugal. A estrutura de governo era composta da “Vereação da Câmara”, do juiz ordinário e dos almotaçés, que arrecadavam e aplicavam as rendas públicas e cuidavam da tranqüilidade e do bem estar do povo.

Os códigos de leis no Portugal quinhentista eram chamados de “Ordenações”. Foram quatro: "Ordenações Afonsinas", "Ordenações Manuelinas", "Código Sebastiânico" e "Ordenações Filipinas", cada uma delas conhecida pelo nome do monarca que as baixara. As de d. Filipe, rei de Espanha e Portugal, tornadas públicas em 1595, foram as de maior duração, pois muitos de seus preceitos vigoraram no Brasil até a entrada em vigor do velho Código Civil, em 1917. E estas diziam que “aos Vereadores pertence ter encargo de todo o Regimento da terra e das obras do Concelho, e de tudo que puderem saber, e entender, porque a terra e os moradores dela possam bem viver, e nisto hão de trabalhar. E se souberem que se fazem na terra malfeitorias, ou que não é guardada pela Justiça, como deve, requererão aos Juizes que olhem por isso. E se o fazer não quiserem, façam-no saber ao Corregedor da Comarca, ou a Nós; e todos os vereadores irão à Vereança à quarta-feira e ao sábado, e não se escusarão sem justa causa; e o que não for pagará por cada dia cem réis para as obras do Concelho” .

Naqueles tempos –e por muitos séculos – o vereador teve a função executiva de verear, isto é, de percorrer (fiscalizar) as veredas (ruas, avenidas, bairros, a cidade, enfim), verificando as necessidades da população. Para pleitear a função na vereança, vestia-se de branco, como a demonstrar que eram puros, cândidos. Daí a palavra candidato, aquele que se veste de branco. Na Roma, o vereador era chamado de edil (aedil) e sua função inicial era a de tomar conta dos templos e edifícios públicos. Depois, coube-lhe garantir não só o funcionamento desses edifícios, mas, também, dos serviços públicos ou de interesse comum, como ruas e o tráfego, o abastecimento de água, a limpeza urbana etc. Suas determinações para o cumprimento pelo povo de deveres ou obrigações eram chamadas de posturas. Os reis ordenavam (Ordenações) e os prefeitos dispunham sobre os deveres de ordem pública (Posturas).

Câmara era o nome que se dava à abóbada, cobertura côncava dos prédios e templos. Veio do grego kamára. As vereações eram realizadas em salas com esse tipo de cobertura.
Também a palavra prefeito tem origem latina: praeféctus, “ O perfeito,o limpo ,o governador, administrador, chefe”. Antigamente, a autoridade que chefiava as fortificações levantadas ao redor da cidade, esta chamada de municipium. O praeféctus = prefeito era escolhido entre os melhores varões da urbe. Essa escolha era chamada de electione.

A PALAVRA DEPUTADO SIGNIFICA PUTA LIMPEZA BRANCURA, TRANSPARÊNCIA

A palavra DEPUTADO(A),vem da palavra latin PUTA,quer dizr, LIMPEZA,TRANSPARÊNCIA 
Puta é uma palavra que quer dizer, LIMPEZA,BRANCURA,TRANSPARÊNCIA.

PUTA vem do substantivo PUTARE,verbo putatun,putun,pútus,putativus, que que dizer, limpeza,brancura,transparência. Na grecia antiga os candidatos chamados de candidus,se vestiam de branco para sairem as ruas e pedir o voto ao povo, para mostrar a transparencia de seus atos,a limpeza de suas atitudes.

São José e Santo Antonio, são considerados os pais PUTATIVOS do menino jesus,Somente São José e Santo Antonio carregam no colo o menino Jesus, pois estes santos  eram limpos na alma e nas atitudes.
O Deputado  é escolhido também  pelo o povo  e para este próprio povo  formando leis  fiscalizando os poderes executivos enfim  ser um  representante  do povo  nas  esferas  legislativas   que  lhes fora  dada  também por confiança do povo em suas  escolhas.  O Deputado  seja  estadual ou federal  ele tem um papel muito importante  na sociedade organizada  hoje.

A PALAVRA PREFEITO SIGNIFICA

A palavra prefeito, vem do grego Latim prefetus quer dizer = AQUELE QUE ATINGI A PERFEIÇAO,O PERFEITO, o que tem atitudes limpas e perfeitas.  QUE  NÃO FEITO ATOA  E SIM FOI  PREPARADO  PARA  PRE  SER  FEITO  ATRAVÉS  DE  UMA CONCIÊNCIA  COLETIVA  COM  MAIORIA  PARA  EXERCER UMA FUNÇÃO  DE  CONFIANÇA  ESCOLHIDA POR TODOS ESPERANDO  QUE   O  PRE  PREFEITO  FEITO A VONTADE DO POVO CORRESPONDA JUSTAMENTE  O  ANSEIO DE TODOS  OS SEUS  ESCOLHIDOS....

EM RESUMO VEREADOR O SIGNIFICADO DA PALAVRA É O SEGUINTE

A palavra vereador tambem vem do latin e quer dizer = AQUELE QUE OLHA, CUIDA DAS RUAS,o verbo VEREAR,,VEREDAS = RUAS, Veredus, vem do latim e quer dizer, VER AS RUAS, VER A DOR, por isso o vereador tem que ver ,olhar as ruas onde moram o povo, e cuidar do povo, ver as dores do povo.

SIGINIFICADO DA PALAVRA VEREADOR


Significado da palavra vereador

Por Madiel Conserva

A palavra "Vereador" vem do verbo latim verear,que significa "zelar pelo sossego e bem-estar dos municipes" "sentinela ou guardiao da comunidade"tambem significa "membro da Câmara Municipal que legisla" e a palavra LEGISLAR? É eleborar, estudar, discutir e votar projetos de lei para o Municipio. O Vereador tem que ouvir pessoas e entidades envolvidas no assunto, para que possa apresentar emendas e projetos e votar com consciência. O Vereador deve ter uma postura correta, sem desvios, no atuar do seu mandato, atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos e individuais, dedicação ao trabalho legislativo, apresentar propostas e projetos de lei e requerimentos em beneficio da comunidade. Fiscalizar os atos do Prefeito,julgar o Prefeito e Vereadores em determinadas infrações. Ser um verdadeiro por voz da sua cidade junto as autoridades competentes, não serem omissos.

AS PRIMEIRAS CÃMARAS DE VEREADORES NO BRASIL VEJAM NO GRANDE JORNAL DO ESTADO EM SUA PRIMEIRA EDIÇÃO


História das Câmaras Municipais no Brasil

Três décadas depois da descoberta do Brasil pelos portugueses, a ocupação territorial começou a basear-se no assentamento de colonos e na implantação de atividades econômicas duradouras e não apenas extrativistas, como ocorria de início com o pau-brasil. O Brasil se transformava no principal pólo colonial dos interesses portugueses, porque os lucros com o comércio das Índias haviam desaparecido.
As riquezas obtidas no Oriente foram consumidas com o luxo da Corte, a construção de edifícios e presentes dados aos amigos da realeza. O reinado de D. Manuel, o Venturoso, chegava ao fim e começavam a faltar recursos para manter guarnições militares e construir navios. Com isso, o Reino viu-se obrigado a recorrer a enormes empréstimos de banqueiros internacionais.
Era preciso garantir a posse daquilo que se mostrava mais promisso para o Reino: para tornar eficiente a nova política colonial, era preciso atrair colonos com promessas de riquezas. O rei D. João III decidiu-se pela implantação de um sistema de colonização que se revelou eficiente nos pequenos arquipélagos da Madeira e dos Açores: a divisão do território em grandes lotes, doados a fidalgos portugueses. Assim, a Coroa garantia a posse de sua nova colônia e transferia as despesas com a colonização para particulares. A Coroa doou 15 extensas faixas de terra a 12 donatários portugueses - do litoral do Oceano Atlântico aos limites estabelecidos pelo Tratado de Tordesilhas. A fim de atraí-los e incentivá-los, todos os donatários teriam direito de administrar e explorar sua capitania e transmiti-la como herança ao filho mais velho.
O donatário tinha como obrigação colonizar a capitania, fundando vilas. Via-se obrigado a policiar suas terras, proteger os colonos contra os ataques dos índios e estrangeiros, e deveria fazer cumprir o monopólio real do pau-brasil e do comércio colonial. Se fossem encontrados metais preciosos, um quinto do valor era pago ? Coroa. Apesar de todos esses poderes econômicos e administrativos, os donatários tornavam-se possuidores, mas não proprietários das capitanias: não podiam dividi-las nem vendê-las. Tinham, no entanto, o direito de doar sesmarias (vastas propriedades) a colonos, escravizar índios para trabalho agrícola, montar engenhos, cobrar impostos e exercer a justiça no perímetro de seus domínios. Apenas duas Capitanias Hereditárias vingaram em território brasileiro: São Vicente e Pernambuco. Martim Afonso de Souza fez prosperar a Capitania de São Vicente, no litoral paulista.
Em 1553, o português João Ramalho recebeu documento do governo real que lhe garantia a posse das terras que hoje constituem, grosso modo, as cidades do Grande ABC. Ramalho chamou a localidade de Santo André da Borda do Campo. Em 1560, a população da Vila de Santo André foi transferida para São Paulo de Piratininga, fundada seis anos antes pelos jesuítas Manoel da Nóbrega, Manuel de Paiva e José de Anchieta e a Câmara Municipal de São Paulo iniciava suas atividades. É interessante notar que, desde o início, a atividade dos vereadores no Brasil-Colônia estava voltada para a segurança das casas, a limpeza no comércio, construção de muros para os cemitérios, etc.
Naquela época, as Câmaras Municipais tinham a função de legislar, fiscalizar as cidades e vilas e aplicar a justiça. Entre os séculos 16 e 18, os presidentes das Câmaras Municipais eram, também, juízes ordinários em suas comunidades e as Casas do Conselho podiam funcionar como prisões. A proclamação da independência do Brasil, em 1822, mudou este panorama.
Em setembro de 1828, o governo imperial criava o Supremo Tribunal de Justiça, que revogava as funções judiciais e carcerárias das Câmaras Municipais. Assim, eram criados as Milícias Provincianas, Casas de Correição, etc. Em outubro do mesmo ano, a Lei do Império do Brasil estipulava que as Câmaras Municipais das cidades teriam nove vereadores e as vilas, sete.A criação da Assembléia Nacional e das Asembléias Provinciais colocou os vereadores de então sob a tutela dos Legislativos maiores.
A República, proclamada em 1889, alteraria novamente o raio de ação das Câmaras Municipais, porque no final do século 19 surgiria a figura dos prefeitos que dividiriam com os vereadores a administração das cidades. Em novembro de 1930, o governo revolucionário chefiado por Getúlio Vargas - responsável pela derrubada do presidente Washington Luiz e pelo fim da chamada República Velha - dissolvia as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e o Congresso Nacional.
O governo de Vargas promulgaria, em 1935, a Lei Orgânica dos Municípios que disciplinava e limitava a ação das Câmaras Municipais. Após oito anos de regime ditatorial intitulado Estado Novo - instaurado em 1937 -, o Brasil voltaria a ter um regime democrático com a Constituição de 1946.

A PRIMEIRA CÃMARA MUNICIPAL FUNDADA NO BRASIL

 
O QUE REPRESENTA A FUNDAÇÃO DE SÃO VICENTE?
Representa o dia 22 de janeiro de 1532, quando Martim Afonso de Souza, que tinha poderes quase reais atribuídos por D. João III, presidiu a primeira eleição popular e instalou a primeira Câmara Municipal das Américas, que é a Câmara Municipal de São Vicente!

Senhores, que representa, então, este núcleo onde se realizou a primeira eleição popular na América? Se olharmos para o passado com a visão do presente e esperança no futuro, vemos que aí está a primeira célula de liberdade.

O que é Município? – É uma república municipal. Quando Júlio César conquistou a Grécia, 147 anos a.C., ficou ele encantado com o funcionamento da República Ateniense, que era uma república municipal.

A Grécia era formada por uma federação de repúblicas municipais das quais Atenas era o modelo. Atenas presidida por Péricles.

Então, Júlio César, voltando a Roma, deu à República Romana uma amplitude nacional, para empregarmos expressão moderna, fazendo com que a república municipal tivesse amplitude maior. Todos sabemos como fracassou a idéia de Júlio César.

E Augusto, ao ser Imperador, compreendeu o valor da república municipal. Então, o Império é o laço que une as repúblicas munícipes, os municípios romanos. Com a queda do Império Romano, no século V, não desapareceu a instituição municipal, porque em todas as províncias do Império Romano existem esses municípios, essas células de liberdade municipal, do Danúbio ao Atlântico, até às vertentes do Mar Mediterrâneo, do Mare Nostrum dos Romanos.

Então, vamos encontrar esta república municipal na Itália, na Dácia, hoje Romênia; nas Gálías, hoje França; na Ibéria, hoje Portugal e Espanha, para ficarmos apenas na civilização latina. Quando se verificou a queda do Império Romano, no Século V, não quer dizer que essa instituição municipal tivesse desaparecido. Continuou em estado e latência, vamos dizer assim.

No século IX, quando essas províncias do Império Romano estio completamente desagregadas, elas procuram – e – vou usar da expressão que todo mundo gosta de empregar modernamente — a sua autodeterminação. São províncias do Império Romano, porque não existe ainda a palavra Europa para designar o continente que hoje têm esse nome. Então, aquelas províncias procuravam um meio de se transformar em Nações. Então, no século IX, na Lusitânia, ressurge o “municipium” com o nome de “concilium”.

Senhores, a Europa falou durante milênios a língua latina. É preciso que se saiba que, do século I ao século XII, aquilo a que hoje chamamos Europa – e que não existia com essa denominação – falou apenas a língua latina, porque essa era a língua falada em todas as províncias romanas.

E é interessante que neste momento eu vos recorde que romanos eram Jesus, Pedro o Paulo. Romano foi Santo Agostinho que acabei de citar, nascido no Norte da África.

De forma que, dentro do Império Romano, estas províncias começaram o trabalho que hoje chamamos de autodeterminação. Na Lusitânia surgem os concílios – reunião de moradores, de vizinhos, eleitos pelo povo para cuidar – dos interesses municipais. Quando Afonso Henriques cria a monarquia portuguesa, no século XII, em 1140, foi esta mesma monarquia o laço que uniu estas repúblicas municipais. Trata-se de instituição puramente romana.

E de 1500 a 1532 nós vemos como os reis de Portugal olham atentamente pelo desenvolvimento daquele que ainda é a Província de Santa Cruz. Dentro desta orgânica política que se chama monarquia, a Província de Santa Cruz é uma província da monarquia portuguesa.

Em 1519 — prestem bem atenção, senhores — em 1519, 19 anos depois da viagem de Pedro Álvares Cabral, publicou-se em Lisboa um mapa assinado pelo cartógrafo Lopo Homem, e nesse mapa já figurara todo o litoral brasileiro, da Foz do Rio Amazonas ao estuário do Prata.

E ao longo desta costa de quase 9 mil quilômetros já estão inscritos 150 nomes de acidentes geográficos, rios, cabos, ilhas, golfos, penínsulas. Martim Afonso partiu de Lisboa, em dezembro de 1530, auxiliado para uma permanência de 2 anos no litoral brasileiro. De tal modo que sua esquadra, pelo roteiro traçado pelo seu irmão Pero Lopes do Sousa, que fez o Diário de Navegação, podemos acompanhar a sua viagem de Lisboa até o estuário do Rio da Prata e de regresso com a sua chegada a São Vicente, quando, no dia 22 de janeiro de 1532, Martim Afonso de Sousa preside, na povoação de São Vicente, a primeira eleição – popular realizada nas Américas – eu disse, senhores, nas Américas, quero dizer, América do Norte, América Inglesa, América Espanhola e América Portuguesa – e instalou a primeira Câmara Municipal das Américas.

Quando digo, senhores, que a São Vicente cabe a honra de ser o berço da Democracia Americana, digo-o consciente daquilo que estou falando, porque é o berço da Democracia em toda a América, doado o Pólo Norte ao Pólo Sul.

A América do Norte, senhores, de 1620 até 1778 pertenceu à Nova Inglaterra, à América Inglesa, com um conjunto de colônias. Esses colonos ingleses não conheceram sequer um sistema de eleição até a data de sua independência.

Na América Espanhola, que abrange desde as fronteiras do México até o Estreito de Magalhães, havia um processo parecido com as Câmaras Municipais luso-brasileiras – era o cabido. Mas os elementos desse cabido não eram eleitos pelo povo, eram designados por aqueles que terminavam o seu mandato. Portanto, o povo não estava presente, não tomava parte, ignorava completamente como era administrada a sua célula municipal.

No Brasil, porém, desde 22 de janeiro de 1532, o povo tomou parte ativa nas eleições do Conselho, hoje Câmara Municipal. É, pois, O povo que comparece e vota, porque há um código eleitoral. E esse código eleitoral é vigente no Reino de Portugal, nos Estados do Brasil, em Angola, em Moçambique, na Índia Portuguesa e em Macau porque há um conjunto de leis que se chama Ordenações do Reino e que eram a Constituição da Monarquia Portuguesa. Hoje temos a Constituição da República como já tivemos a Constituição do Império.

De forma que nas Ordenações do Reino estavam capituladas todas as leis referentes ao Código eleitoral: como eram eleitos os Vereadores, como funcionavam as Câmaras, o tempo de duração de cada legislatura.

Senhores não houve eleições nas Américas inglesa e espanhola até a data da independência desses povos. No Brasil, ao contrário, temos uma tradição de democracia desde 1532! E, para maior acentuar este fato: todos conhecem a Revolução Francesa de 1789. Depois do 14 de julho, em França, os convencionais exigiram do Rei Luiz XVI eleições, porque na França não se faziam eleições. E Luiz XVI mandou percorrer os arquivos franceses para saber como tinha sido feita a última eleição, em 1630! Depois de 1630 não houve mais eleições na França até o tempo mencionado. E havia eleições em Portugal e Brasil! De forma que, Senhores, a São Vicente cabe não apenas o dístico que está em seu brasão de armas como o leão rompante de Martim Afonso – Cellula Mater. Cabe-lhe por direito, cabe-lhe historicamente o título de CELLULA MATER DA DEMOCRACIA AMERICANA.

Esta Câmara Municipal, que se acha tão bem representada por um Presidente: moço, nesta data em que se comemora o 432.o ano de sua fundação, sendo, como realmente é, a primeira Câmara Municipal americana, deve, precisa colocar debaixo da inscrição latina – Cellula Mater – a expressão: DA DEMOCRACIA AMERICANA – democracia americana que não é brasileira, que não é espanhola, que não é portuguesa, que não é inglesa,que não é estadunidense. É uma democracia romana. Porque nós viemos de Roma. Nós somos filhos de Roma. Provimos de lá através do que chamamos Direito Romano. Não precisava que o Império Romano desse ao mundo outra coisa para ficar eterno senão o Direito Romano.

É o Direito Romano que encontramos nas Ordenações do Reino até 1822. É o Direito Romano que encontramos na primeira Constituição do Império.

Coisa interessante noventa e cinco anos depois de 1822, a legislação civil portuguesa vigorava no Brasil e vigorou até 1916, porque o nosso Código Civil, de 1917, termina com estas palavras: “ficam revogadas as Ordenações do Reino”. Quer dizer que noventa e cinco anos depois da Independência do Brasil é que vamos ter um Código Civil Brasileiro. Mas que é esse Código Civil Brasileiro senão as Ordenações do Reino? E que são as Ordenações do Reino senão o Direito Romano? Isto tudo, Senhores, é para que vejamos a força do Direito no seio da civilização.

SANTO ANTONIO FOI VEREADOR NO PERNANBUCO BRASIL NA ÉPOCA BRASIL COLONIA DE PORTUGAL


SANTO ANTÓNIO “É” VEREADOR NO BRASIL

Aguarela Brasileira (*)

A TV Globo noticiou no seu programa dominical “Fantástico”, que tem enorme audiência, em 13-04-2008, que Santo António de Lisboa era vereador municipal de Iguarassú (Estado de Pernambuco) e que, conforme os outros edis, recebia $3.800,00 mensais.

Dado que ele já está no céu há cerca de 800 anos, o dinheiro tem sido entregue pontualmente a uma Associação Franciscana local – e a TV filmou até a freira que ia ao erário municipal buscar o subsídio e depositá-lo na conta bancária associativa. Até aí nada demais, mas um apresentador da “Globo” comentou “o caso”, observando que o popular santo lisboeta continuava a rezar certamente pelos habitantes de Iguarassú, orientando as autoridades no sentido do progresso material e da probidade dos homens públicos – obrigação que nem sempre é cumprida pelos vereadores, deputados, etc.

Já com certa ironia, o comentarista da televisão formulou votos para que o nobre vereador continuasse a sua boa missão e que poderia ser até mesmo eleito deputado federal - o seu vencimento seria de R$80.000, pois não receberia os subsídios complementares, que representam, no mínimo, mais R$20.000, sob o pretexto de que o parlamentar tem de pagar transportes, correio, telefones, etc, etc, etc.

Ora, no Paraíso, o Padroeiro de Lisboa não gasta nenhum dos suplementos atribuídos aos eleitos para os Municípios, Estados, República Federal, ministros e outros que tais, pois ele trata directamente de todos os assuntos, até agora limitados a Iguarassú , mas que seriam alargados legalmente por todo o País, considerando que o nosso Santo António não fala em excesso, nem jamais se envolveu nos actos condenáveis dos corruptos, ladrões e malandros useiros e vezeiros de toda a espécie. Como homem foi sempre correcto enquanto esteve na terra, e ainda hoje vai operando milagres para quem os merece e até protege os namorados!

O programa “Fantástico” não revelou a origem da generosa devoção antoniana, mas supomos que ela vem do pedido feito pelos iguarassuenses ao Rei de Portugal, D. José I, que nos termos da Carta Régia de 23-XI-1754 (haveremos de republicá-la na íntegra, pois vale a pena) proclamou: “sou servido permittir-vos, por rezolução de oito do corrente tomada em consulta do meo conselho ultramarino, que havendo sobejos nos bens desse conselho deis esmolla de vinte e sette mil réis annualmente aos Religiosos do dito Santo, com o titulo de Protector dessa Camara” (...)

Uma fotocópia da Carta Régia de D. José I foi transcrita no livro Santo António de Lisboa militar no Brasil, de José Carlos de Macedo Soares ( Livraria José Olympio-Editora, Rio de Janeiro, 1942). Autor de mais de mais de três dezenas de livros sobre História, Direito, Política, etc, ainda conhecemos o Dr. Macedo Soares, que visitámos um dia para lhe solicitarmos informações sobre Santo António. E o precioso volume (com muitas outras histórias antonianas e dezenas de ilustrações) foi-nos oferecido pelo livreiro luso—paulista Luís de Oliveira Dias (“e que Santo António o proteja”). Aliás, o livro foi encontro milagroso: depois da Missa, celebrada na Capela de Santo António (São Paulo), assinalando o 8º centenário do santo português, fui à livraria do amigo Luís, que não estava: entrando na Sala Camões, vi o livro do Dr. Macedo Soares: guardei-o na expectativa de adquiri-lo, mas o Luís resolveu oferecer-mo, pois sabia do meu interesse pelo grande santo e taumaturgo.

Tenho lido referências ao “militar” que Santo António não foi, mas quero assinalar que ele foi protector de numerosos regimentos não só no Brasil mas também, em Portugal (onde um general cujo nome agora não me ocorre defendeu a promoção de Coronel ao posto de General do Exército Português). É evidente que para os muitos milhões de devotos a Santo António, Ele merece muito mais!

(*) Com este título, publiquei durante anos crônicas no diário “O Primeiro de Janeiro” e em outros jornais portugueses e brasileiros, sob o pseudônimo de “J.A.”, porque a censura fascista cortava quase todos os artigos publicados com o meu nome. Com esta crônica, pretendo recomeçar esta “Aguarela Brasileira” sempre que puder.

ESPECIAL DE ANTONIO DE LITA FILHO DO ZE DO NORTE VIDEOS


IMAGENS DE ZE DO NORTE CAJAZEIRAS PB


CHICO DO RADIO O SECRETARIO DO POVO


CHARGES COM CRÍTICAS CONSTRUTIVAS DESTE PAISÃO CHAMADO BRASIL



NOTA  DE  SOLIDARIEDADE   O  JORNALISTA  FRANCISCO DIASSIS GOMES  CHICO DO RADIO  SEGUNDO  CONSELHEIRO FISCAL DA ACI  ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE IMPRENSA  
REGISTRA  A POSIÇÃO  DA RADIO OESTE AM  DE CAJAZEIRAS TER  PUNIDO OS COMPANHEIROS  MILITANTES  REUDIN E CONRADO  POR MAIS  DE  15 DIAS  POR MOTIVOS  DA CAMPANHA ELEITORAL ANO 2012.

SEGUNDA NOTA  O PRESIDENTE DA FETAG  FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES  DA AGRICULTURA   NA PARAÍBA  EM PARCERIA COM O SEU RILDO SOARES SUSPENDEU O PROGRAMA A VOZ DO AGRICULTOR DA RADIO OESTE AM POR TEMPO  INDETERMINADO SOB A  ALEGAÇÃO DE QUE  O TESOUREIRO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAJAZEIRAS  ESTAVA  ELOGIANDO  AS OPOSIÇÕES  O QUE  CARACTERIZAVA  PARA ELES QUE TOMARAM A MEDIDA  APOLOGIA  A CANDIDATOS E POR ISSO O PROGRAMA  FOI PUNIDO  SAINDO DO AR..

NOTA  DE REPUDIO  ALGUNS DIRETORES DE PROGRAMAÇÃO DE RÁDIOS AM E FM DE CAJAZEIRAS  E EM ESPECIAL AOS SENHORES PROPRIETÁRIOS  DE EMISSORAS  DE RADIO QUE  NOS EXPEDIENTES  DE SEUS SERVIÇOS DE RADIO JORNALISMO  ESTÃO  DEIXANDO ALGUNS  COMUNICADORES  CORTAREM  HUMILHARES  OS PRÓPRIOS OUVINTES QUE LIGAM NOS ESPAÇOS INTERATIVOS ISTO É  COM  A PARTICIPAÇÃO DO OUVINTE DANDO  SUAS  OPINIÕES  SUGESTÕES   PROCURANDO AJUDAR E ALGUNS LOCUTORES DESPREPARADOS  QUANDO O ASSUNTO NÃO LHES AGRADA NO TOM DOS  SEUS COMENTÁRIOS MUITOS DESTE AS VEZES FAZEM COMENTÁRIOS  BENEFICIANDO UM POLITICO A OU B  E  SE UM OUVINTE LIGAR DISCORDANDO  AI ELE  É HUMILHADO NO AR  PRIMEIRO CORTA AS LIGAÇÕES  E SEGUNDO  AINDA CHAMA  O POBRE OUVINTE DE SEM VERGONHA NO AR  E FAZ  UM RELATO  HUMILHANDO  QUEM  LIGAR DESTA FORMA  AGORA  O OUVINTE  E APLAUDIDO  E  ATE TOCAM PARABÉNS OU OUTRAS VINHETAS  DE  BABADA  SE CASO OUVINTE CONCORDAR  NO QUE COMENTA  ESTE POBRE  COMUNICADOR  INFELIZMENTE ISTO ACONTECE EM CAJAZEIRAS PB ... POR ISSO FICA NOSSA  NOTA  DE   REPUDIO  ASSINA  
 FRANCISCO DIASSIS GOMES   CHICO DO RADIO  MEMBRO  DA  ACI  DE CAJAZEIRAS PB  ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE IMPRENSA   REGISTRE  SE  PUBLIQUE  ARQUIVE  SE  EM   27  DE  SETEMBRO  DE  2O12



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TV PADRE ROLIM CAJAZEIRAS PB


ao GOOGLE BRASIL NOSSOS PARABÉNS PELOS OS SEUS 14 ANOS FELIZ ANIVERSARIO ..... SOU GOOGLE DE CORAÇÃO.


15.9.12

ESTAÇÕES DO ANO 2012


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